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A sua fatura é-lhe enviada de acordo com a periodicidade que definir:
O pagamento das faturas pode ser feito através das seguintes modalidades:
Apenas podem ser utilizados os métodos de estimativas de consumo previstas nos Guias de Medição:
Apenas podem ser utilizados os métodos de estimativas de consumo previstas nos Guias de Medição:
Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
As faturas emitidas pela COOPÉRNICO devem ser pagas pelo Cliente no prazo estabelecido contratualmente. O atraso no pagamento de faturas confere à COOPÉRNICO o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da fatura (inclusive) e até à data do efetivo pagamento. Estes custos são discriminados na primeira fatura que seja emitida após ter sido efetuado o pagamento da dívida em causa.
Em conformidade com o disposto no nº2 do artigo 298º do Regulamento das Relações Comerciais atualmente em vigor, a COOPÉRNICO divulga as razões que fundamentam a não aplicação da Recomendação da ERSE nº 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:
Caso tenha deixado passar a data-limite de pagamento da sua fatura, do aviso de interrupção ou de outro aviso de dívida, pode obter uma nova referência entrando em contacto através dos nossos canais de atendimento:
• +351 213 461 803 (Chamada para rede fixa Nacional)
• coopernico@coopernico.org
A Coopérnico não aplica caução, não presta serviços relativos a ligações eventuais nem temporárias, atendendo que qualquer contrato de fornecimento de eletricidade com a Coopérnico tem como pré-requisito ser membro da Cooperativa.
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Mais informações nos sítios da Segurança Social e da DGEG.
A Coopérnico procedeu à alteração dos tarifários disponibilizados a partir de 1 de janeiro de 2023. Consulte mais detalhes em:
https://www.coopernico.org/artigo/280
Consultar mais informações na nossa sessão de FAQS > Iluminação em:
https://coopernico.org/faq
Para mais informações consulte o site:
https://poupaenergia.pt
O que é a compensação do fator de potência?
É a forma de limitar ou evitar a absorção, pelos centros de produção, de energia reativa da rede.
A compensação do fator de potência consiste em, localmente, na própria instalação do cliente, produzir a energia reativa necessária ao funcionamento da mesma com um fator de potência aceitável. Em vez do termo compensação, também são utilizadas as designações “correção” ou “melhoria”.
Consultar mais informações em:
https://coopernico.org/mixenergetico
Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/files/documents/coopernico-condicoes_gerais.pdf
Consultar os nossos preços e tarifários em:
Tarifário
Benefícios para clientes prioritários:
Quem pode ser considerado cliente prioritário:
Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade seja essencial.
São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu caráter prioritário.
Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequados à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
São assim considerados clientes prioritários de eletricidade:
Como se registar:
Deve preencher o formulário (1) e entregá-lo da forma que lhe for mais conveniente:
Online: envie os documentos preenchidos e digitalizados para o endereço COOPERNICO@COOPERNICO.ORG
Correio: Envie os documentos devidamente preenchidos para a morada: Rua de São Nicolau 73, 3-Dt 1100-548 Lisboa, Portugal
O registo pode ser feito junto do operador de rede de distribuição ou junto do comercializador com o qual fez o seu contrato de eletricidade, que comunicará esse registo ao operador de rede de distribuição.
São considerados clientes com necessidades especiais:
Consciente da grande importância da eletricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a COOPÉRNICO garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de eletricidade, estes clientes sejam informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Registo de Clientes com Necessidades Especiais:
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da COOPÉRNICO, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
O cliente deve preencher e enviar o formulário (1) disponível e anexar a respetiva Declaração Médica da forma que lhe for mais conveniente:
Online: envie os documentos preenchidos e digitalizados para o endereço COOPERNICO@COOPERNICO.ORG
Correio: Envie os documentos devidamente preenchidos para a morada: Rua de São Nicolau 73, 3-Dt 1100-548 Lisboa, Portugal
Conheça as compensações previstas no que diz respeito a este indicador da nossa qualidade de serviço na nossa sessão de FAQS > Comercialização em:
https://coopernico.org/faq
https://www.coopernico.org/artigo/317
Consultar mais informações em:
Como Ler Contadores
FAQ's
A COOPÉRNICO tem como objetivo dar resposta a todas as comunicações escritas nos seguintes prazos (após a data de receção):
Deverá efetuar a sua comunicação para o email:
Deverá efetuar a sua comunicação para o email:
COOPERNICO@COOPERNICO.ORG
Poderá apresentar reclamações por escrito, através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em:
https://www.livroreclamacoes.pt
Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/files/documents/coopernico-condicoes_gerais.pdf
Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do Contrato de Comercialização com a Coopérnico, o Cliente poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve http://www.consumidoronline.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa https://www.arbitragem.autonoma.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira https://www.madeira.gov.pt/cacc/
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa http://www.triave.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) http://www.ciab.pt
O fornecimento de eletricidade será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico.
Os casos em que o Comercializador pode solicitar ao respetivo Operador de Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de eletricidade, por factos imputáveis ao Cliente são os seguintes: falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento; dos montantes devidos em caso de mora; do acerto de faturação; em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.
O Comercializador pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do Contrato.
Se a interrupção de fornecimento acontecer por motivos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si.
Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.
Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/files/documents/estatutos_pt.pdf
Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/politicaprivacidade