Faturação

Periodicidade de faturação

A sua fatura é-lhe enviada de acordo com a periodicidade que definir:

  • 1. Fatura mensal: se optar por pagar a sua fatura todos os meses.
  • 2. Fatura bimestral: se optar por pagar a sua fatura de dois em dois meses.
  • 3. Fatura trimestral: se optar por pagar a sua fatura de três em três meses.

Meios de pagamento disponíveis e procedimentos em caso de mora

O pagamento das faturas pode ser feito através das seguintes modalidades:

  • 1. Por débito em conta;
  • 2. Através da rede Multibanco, de acordo com as instruções da fatura;
  • 3. Por transferência bancária, através do NIB da Coopérnico.

Métodos de estimativa de consumo utilizados para faturação

Apenas podem ser utilizados os métodos de estimativas de consumo previstas nos Guias de Medição:

  • Método A – “Perfil” (consumo médio diário com base na opção tarifária, com e sem histórico de consumo)
  • Método B – “Consumo fixo” (acordado valor de consumo médio mensal)

Custos de reposição de fornecimento

Apenas podem ser utilizados os métodos de estimativas de consumo previstas nos Guias de Medição:

Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Juros de mora

As faturas emitidas pela COOPÉRNICO devem ser pagas pelo Cliente no prazo estabelecido contratualmente. O atraso no pagamento de faturas confere à COOPÉRNICO o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da fatura (inclusive) e até à data do efetivo pagamento. Estes custos são discriminados na primeira fatura que seja emitida após ter sido efetuado o pagamento da dívida em causa. Em conformidade com o disposto no nº2 do artigo 298º do Regulamento das Relações Comerciais atualmente em vigor, a COOPÉRNICO divulga as razões que fundamentam a não aplicação da Recomendação da ERSE nº 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:

  • A comercialização de energia é um ato comercial, seja ele realizado entre um comercializador e um cliente particular ou um cliente empresarial. Assim sendo, aos créditos da comercialização de energia que não sejam pagos na data prevista contratualmente, aplica-se a taxa de juro comercial;
  • O Regulamento das Relações Comerciais prevê a possibilidade de os comercializadores estabelecerem, para além da aplicação de juros de mora, outros mecanismos contratuais em caso de atraso no pagamento das faturas, por parte dos clientes. Efetivamente, para além dos custos financeiros compensados pelo juro de mora, é de admitir a existência de outros custos operacionais relacionados com os processos de atraso de pagamento. Assim, podem ser estipulados contratualmente outros valores a cobrar título de gestão da dívida, desde que proporcionais e correspondestes ao custo incorrido induzido pelo cliente pelo atraso.

Caso tenha deixado passar a data-limite de pagamento da sua fatura, do aviso de interrupção ou de outro aviso de dívida, pode obter uma nova referência entrando em contacto através dos nossos canais de atendimento:
• +351 213 461 803 (Chamada para rede fixa Nacional)
• coopernico@coopernico.org

Regulamento das Relações Comerciais

Obrigação de apresentação de propostas contratuais

Cálculo do valor da caução

A Coopérnico não aplica caução, não presta serviços relativos a ligações eventuais nem temporárias, atendendo que qualquer contrato de fornecimento de eletricidade com a Coopérnico tem como pré-requisito ser membro da Cooperativa.

Tarifa Social

Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:

  • 1. Fatura mensal: se optar por pagar a sua fatura todos os meses.
  • 2. Fatura bimestral: se optar por pagar a sua fatura de dois em dois meses.
  • 3. Fatura trimestral: se optar por pagar a sua fatura de três em três meses.

Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:

Mais informações nos sítios da Segurança Social e da DGEG.

Informação anual sobre tarifas e preços

A Coopérnico procedeu à alteração dos tarifários disponibilizados a partir de 1 de janeiro de 2023. Consulte mais detalhes em:
https://www.coopernico.org/artigo/280

Informação sobre eficiência energética

Consultar mais informações na nossa sessão de FAQS > Iluminação em:
https://coopernico.org/faq

Para mais informações consulte o site:
https://poupaenergia.pt

Compensação do fator de potência

O que é a compensação do fator de potência?
É a forma de limitar ou evitar a absorção, pelos centros de produção, de energia reativa da rede.
A compensação do fator de potência consiste em, localmente, na própria instalação do cliente, produzir a energia reativa necessária ao funcionamento da mesma com um fator de potência aceitável. Em vez do termo compensação, também são utilizadas as designações “correção” ou “melhoria”.

Rotulagem

Informação sobre resolução alternativa de litígios de consumo

Compensação do fator de potência no setor elétrico

Serviços disponíveis e preços

Consultar os nossos preços e tarifários em:
Tarifário

Clientes Prioritários

Benefícios para clientes prioritários:

  • • Os clientes prioritários devem ser avisados individualmente sobre as interrupções de fornecimento;
  • • Em caso de interrupção de fornecimento, o operador de rede deve dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade aos clientes prioritários;
  • • Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários a chegar à instalação no prazo máximo de 2 horas.

Quem pode ser considerado cliente prioritário:
Consideram-se clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade seja essencial. São excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu caráter prioritário. Sem prejuízo dos seus direitos, os clientes prioritários devem tomar medidas de precaução adequados à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia. São assim considerados clientes prioritários de eletricidade:

  • • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
  • • Forças de segurança;
  • • Instalações de segurança nacional;
  • • Bombeiros;
  • • Proteção civil;
  • • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
  • • Instalações penitenciárias;
  • • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

Como se registar:

Deve preencher o formulário (1) e entregá-lo da forma que lhe for mais conveniente:
Online: envie os documentos preenchidos e digitalizados para o endereço COOPERNICO@COOPERNICO.ORG Correio: Envie os documentos devidamente preenchidos para a morada: Rua de São Nicolau 73, 3-Dt 1100-548 Lisboa, Portugal
O registo pode ser feito junto do operador de rede de distribuição ou junto do comercializador com o qual fez o seu contrato de eletricidade, que comunicará esse registo ao operador de rede de distribuição.

Clientes com necessidades especiais

São considerados clientes com necessidades especiais:

  • • Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão;
  • • Clientes com limitações no domínio da audição - surdez total ou hipoacusia;
  • • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

Consciente da grande importância da eletricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a COOPÉRNICO garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de eletricidade, estes clientes sejam informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.

Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.

Registo de Clientes com Necessidades Especiais:

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da COOPÉRNICO, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram. No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.

O cliente deve preencher e enviar o formulário (1) disponível e anexar a respetiva Declaração Médica da forma que lhe for mais conveniente:

Online: envie os documentos preenchidos e digitalizados para o endereço COOPERNICO@COOPERNICO.ORG Correio: Envie os documentos devidamente preenchidos para a morada: Rua de São Nicolau 73, 3-Dt 1100-548 Lisboa, Portugal

Relatórios de Qualidade de Serviço

Conheça as compensações previstas no que diz respeito a este indicador da nossa qualidade de serviço na nossa sessão de FAQS > Comercialização em:
https://coopernico.org/faq
https://www.coopernico.org/artigo/317

Disponibilização dos serviços das redes inteligentes

Consultar mais informações em:
Como Ler Contadores
FAQ's

Reclamações

Gestão de reclamações

A COOPÉRNICO tem como objetivo dar resposta a todas as comunicações escritas nos seguintes prazos (após a data de receção):

  • • Pedidos de informação: 15 dias úteis;
  • • Reclamações: 15 dias úteis

Deverá efetuar a sua comunicação para o email:

  • • Pedidos de informação: 15 dias úteis;
  • • Reclamações: 15 dias úteis

Deverá efetuar a sua comunicação para o email:
COOPERNICO@COOPERNICO.ORG

Poderá apresentar reclamações por escrito, através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em:
https://www.livroreclamacoes.pt

Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/files/documents/coopernico-condicoes_gerais.pdf

Resolução de Litígios

Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do Contrato de Comercialização com a Coopérnico, o Cliente poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve http://www.consumidoronline.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa https://www.arbitragem.autonoma.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira https://www.madeira.gov.pt/cacc/
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa http://www.triave.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) http://www.ciab.pt

Factos imputáveis aos clientes que podem justificar a interrupção do fornecimento

O fornecimento de eletricidade será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico.
Os casos em que o Comercializador pode solicitar ao respetivo Operador de Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de eletricidade, por factos imputáveis ao Cliente são os seguintes: falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento; dos montantes devidos em caso de mora; do acerto de faturação; em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.
O Comercializador pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do Contrato.
Se a interrupção de fornecimento acontecer por motivos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si.
Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.

Princípios e Valores

Código de conduta

Política de privacidade e de proteção de dados pessoais

Consultar mais informações em:
https://www.coopernico.org/politicaprivacidade