Coopérnico apresenta propostas para OE 2020

No momento em que se debate o Orçamento do Estado para 2020, a Coopérnico - Cooperativa Portuguesa de Energias Renováveis, apresenta as suas propostas. O objetivo é fomentar a participação ativa dos cidadãos no sistema energético, a promoção das comunidades energéticas e a promoção da produção de energias renováveis. 

A Coopérnico acredita que só com a implementação de medidas concretas é possível envolver os cidadãos na transição energética, assente num sistema resiliente, renovável, de produção distribuída e eficiente. O envolvimento dos cidadãos promove o aumento da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e um uso mais eficiente da energia.

2022-10-22
BREVE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE OE 2020  

Artigo 184.º - Programa de remoção de amianto – A recomendação da Coopérnico seria alargar este programa às entidades privadas de carácter social (IPSS), em detrimento eventual de outros edifícios de “prioridade um”, dada a natureza particularmente vulnerável dos seus utentes (idosos e crianças em idade pré-escolar e escolar, e contemplar o aproveitamento do potencial solar fotovoltaico e/ou térmico (com financiamento privado). Estimamos que o apoio para a remoção do amianto nestes locais levaria a um rápido crescimento do potencial de produção de eletricidade descentralizada em todo o país. 

Artigo 210.º - Autorização legislativa no âmbito do IRS – É com agrado que vemos a intenção de incentivar a aquisição de equipamentos eficientes e de produção de energia renovável para utilização própria. Seria importante alargar estas deduções ambientais ao reforço do isolamento térmico, calafetagem e substituição de janelas. No ponto 2 do mesmo artigo, lê-se que o limite global máximo será de 1000€. Como muitos destes equipamentos e intervenções obrigam a um esforço das famílias muito superior a 1000€, sugerimos que a dedução em sede de IRS seja plurianual, mantendo o limite máximo anual proposto. Adicionalmente, será necessário que este incentivo seja cumulável com outros incentivos, nomeadamente a dedução de juros com empréstimos de habitação ou rendas habitacionais, por forma a que ele seja efetivamente acessível à maioria dos agregados familiares (experiências passadas com semelhantes incentivos provaram que o condicionamento à escolha entre deduções leva a uma muito menor utilização do incentivo, que nesse caso seria apenas comportável por aqueles proprietários que não tiveram recurso ao crédito para comprar habitação).  

Artigo 245.º - Contribuição Audiovisual – A sugestão da Coopérnico é a de associar a contribuição audiovisual aos serviços de audiovisuais, como os serviços de televisão por cabo ou serviços de “streaming”,e não em função do consumo de eletricidade. Tal justifica-se por motivos de justiça fiscal assim como pela cobertura territorial e populacional (>92% dos agregados familiares, segundo a ANACOM) já alcançada pelos serviços de televisão por cabo e “streaming” de TV. 

Artigo 250.º - Contribuição extraordinária sobre o setor energético - A Coopérnico considera que a produção renovável deveria estar isenta desta contribuição extraordinária. Numa altura de preços elevados no mercado ibérico de energia e podendo Portugal falhar a meta para 2020 de utilização de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto de energia, fixada em 31 %, é necessário dar condições para reforço do investimento em produção renovável nacional, com especial foco na produção descentralizada. Justifica-se assim a regressão ao articulado original do diploma sobre a CESE, contido no artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013.  

Produção descentralizada de energia solar fotovoltaica 

Por não ser claro em que rubrica/artigo está inscrito o apoio à produção descentralizada de energia renovável com tarifa fixa a 15 anos (normalmente chamada de microgeração), a Coopérnico apresenta à parte, os fundamentos de defesa a favor desta política de apoio à microprodução para venda à rede. 

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