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REGISTAR
A sua fatura terá uma periodicidade mensal e será enviada por correio eletrónico mensalmente.
O pagamento das faturas pode ser feito através das seguintes modalidades:
Apenas podem ser utilizados os métodos de estimativas de consumo previstas no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (GMLDD):
Unidade: EUR |
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Cliente |
Serviços |
Preços |
AT |
Sem utilização de meios especiais: |
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Interrupção / Restabelecimento |
132,83 |
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Com utilização de meios especiais
(intervenção de equipas de Trabalhos em Tensão - TET): |
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Interrupção / Restabelecimento |
811,27 |
MT |
Sem utilização de meios especiais: |
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Interrupção / Restabelecimento |
99,72 |
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Com utilização de meios especiais
(intervenção de equipas de Trabalhos em Tensão - TET): |
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Interrupção / Restabelecimento |
280,56 |
BTE |
Intervenção ao nível do ponto de
alimentação: |
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Interrupção / Restabelecimento |
39,28 |
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Adicional para operação de enfiamento / desenfiamento de derivação |
14,67 |
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Intervenções técnicas ao nível do ramal: |
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Chegadas aéreas |
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Interrupção / Restabelecimento |
36,83 |
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Chegadas subterrâneas |
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Interrupção / Restabelecimento |
64,12 |
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Adicional para o restabelecimento
urgente do fornecimento de energia elétrica nos prazos previstos no RQS |
47,74 |
BTN |
Intervenção ao nível do ponto de
alimentação: |
|
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Interrupção / Restabelecimento |
12,82 |
|
Adicional para operação de enfiamento / desenfiamento de derivação |
14,67 |
|
Intervenções técnicas ao nível do ramal: |
|
|
Chegadas aéreas |
|
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Interrupção/Restabelecimento |
17,23 |
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Chegadas subterrâneas |
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Interrupção/Restabelecimento |
64,12 |
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Adicional para o restabelecimento
urgente do fornecimento de energia elétrica nos prazos previstos no RQS |
37,19 |
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Interrupção/Restabelecimentos remotos |
3,32 |
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Adicional para restabelecimento remoto
urgente |
3,32 |
Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
As faturas emitidas pela COOPÉRNICO devem ser pagas pelo CLIENTE no prazo estabelecido contratualmente. O atraso no pagamento de faturas confere à COOPÉRNICO o direito a cobrar juros de mora sobre o valor em dívida, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento da fatura (inclusive) e até à data do efetivo pagamento. Estes custos são discriminados na primeira fatura que seja emitida após ter sido efetuado o pagamento da dívida em causa.
Em conformidade com o disposto no nº2 do artigo 298º do Regulamento das Relações Comerciais (RQS) atualmente em vigor, a COOPÉRNICO divulga as razões que fundamentam a não aplicação da Recomendação da ERSE nº 1/2020 sobre a obrigação de pagamento de juros e outros valores em caso de mora no pagamento de faturas:
Caso tenha deixado passar a data limite de pagamento da sua fatura, do aviso de interrupção ou de outro aviso de dívida, deve entrar em contacto, através dos nossos canais de atendimento:
• Telefone: 213 461 803 (Chamada para rede fixa nacional)
• Email: cliente@coopernico.org
Consulte os tarifários disponíveis da Coopérnico aqui.
A Coopérnico não aplica caução, não presta serviços relativos a ligações eventuais nem temporárias, atendendo que qualquer contrato de fornecimento de eletricidade com a Coopérnico tem como pré-requisito ser membro da Cooperativa.
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Número de elementos do agregado familiar sem
rendimentos |
Rendimento anual máximo elegível do agregado familiar |
1 |
6 272,64 € |
2 |
9 408,96 € |
3 |
12 545,28 € |
4 |
15 681,60 € |
5 |
18 817,92 € |
6 |
21 954,24 € |
7 |
25 090,56 € |
8 |
28 226,88 € |
9 |
31 363,20€ |
10 |
34 499,52 € |
Mais informações nos sítios da Segurança Social e da DGEG.
Consulte os tarifários disponíveis da Coopérnico aqui.
Consulte informação sobre como poupar energia elétrica em sua casa, desde iluminação à climatização aqui.
Consulte também a informação disponibilizada pela ADENE no Portal Poupa Energia.
A compensação do fator de potência é a forma de limitar ou evitar a absorção, pelos centros de produção, de energia reativa da rede.
A compensação do fator de potência consiste em, localmente, na própria instalação do cliente, produzir a energia reativa necessária ao funcionamento da mesma com um fator de potência aceitável. Em vez do termo “compensação”, também são utilizadas as designações “correção” ou “melhoria”.
Consultar mais informações em:
https://coopernico.org/mixenergetico
Consulte os tarifários disponíveis da Coopérnico aqui.
Benefícios para clientes prioritários:
Quem pode ser considerado cliente prioritário:
São considerados como clientes prioritários de eletricidade:
Como proceder ao registo como cliente prioritário:
O registo pode ser feito junto do operador de rede de distribuição (ORD) ou junto do comercializador com o qual fez o contrato de eletricidade, que comunicará esse registo ao operador de rede de distribuição.
O cliente deve preencher este documento e enviá-lo por correio eletrónico ou correio normal:
São considerados clientes com necessidades especiais:
Consciente da grande importância da eletricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a COOPÉRNICO garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de eletricidade, estes clientes sejam informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.
Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com necessidades especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.
Como proceder ao registo como cliente com necessidades especiais:
Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com necessidades especiais precisam de se registar junto da COOPÉRNICO, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.
No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano, devendo ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.
O cliente deve preencher este documento, juntar a Declaração Médica, e enviá-los por correio eletrónico ou correio normal:
Conheça as compensações previstas no que diz respeito ao indicador da nossa qualidade de serviço comercial aqui.
Pode consultar os nossos relatórios anuais de Qualidade de Serviço aqui.
Consultar mais informações em:
A Coopérnico CRL, através de auditoria interna, procedeu à verificação do cumprimento das suas obrigações sobre a informação a prestar aos clientes relativamente à origem da energia consumida e aos impactos ambientais da sua produção..
A auditoria, em conformidade com as regras de notação pré-estabelecidas, obteve a classificação “BOM", com situações pontuais de melhoramento. Permite concluir que o processo de rotulagem é eficaz, conforme requisitos da Diretiva nº 16/2018, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A Coopérnico está comprometida com a implementação das melhorias e, tendo em consideração a nossa missão de transparência e informação correta para com clientes e membros, espera dentro do período de um ano conseguir alcançar esses objetivos.
A COOPÉRNICO tem como objetivo dar resposta a todas as comunicações escritas nos seguintes prazos (após a data de receção):
Deverá efetuar a sua comunicação para o email:
Deverá efetuar a sua comunicação para o correio eletrónico CLIENTE@COOPERNICO.ORG
Poderá apresentar reclamações por escrito, através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt
Consultar mais informações em aqui.
Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do Contrato de Comercialização com a COOPÉRNICO, o CLIENTE poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve http://www.consumidoronline.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa https://www.arbitragem.autonoma.pt
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa http://www.triave.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) http://www.ciab.pt
Consultar mais informações em aqui.