FAQ

Geral

Cooperativa

O que é uma cooperativa?


As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e que se regem por um conjunto de princípios comuns, baseados na solidariedade e democracia.

Quais são os princípios cooperativos?


Os sete princípios cooperativos são:

1. Adesão livre e voluntária

As cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de género.

2. Gestão democrática pelos membros

As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos cooperantes, os quais participam ativamente no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhes assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

3. Participação económica dos membros

Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros e destinam os excedentes a um ou mais dos objetivos seguintes:

- desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;

- benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa (retorno);

- apoio a outras atividades aprovadas pelos membros;

4. Autonomia e independência

As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem assegurar o controlo democrático pelos seus membros e a autonomia como cooperativas.

5. Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo a que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o público, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.

6. Cooperação entre cooperativas

As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

7. Preocupação com a comunidade

As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus membros.


O que é uma cooperativa de energias renováveis?


Uma cooperativa de energias renováveis é uma cooperativa que tem por objetivo a promoção do desenvolvimento sustentável e de um sector energético mais limpo através do investimento em energias renováveis, sendo desta forma satisfeitas as necessidades sociais, económicas e ambientais de todos os cidadãos.

Quais são as vantagens de me tornar membro da Coopérnico?


Como membro da Coopérnico, pode participar ativamente no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhe assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.

Pode participar diretamente nos projetos renováveis para o desenvolvimento duma economia sustentável e através desta participação receber os juros que os ditos investimentos irão gerar, investindo noutros projetos, levantando ou dando outra utilização ao seu capital amortizado.

Irá promover um desenvolvimento sustentável e um sector energético mais limpo e, para além de estar a rentabilizar as poupanças dos investimentos, irá poupar também o ambiente.

Como me posso tornar membro da Coopérnico?


Para se tornar membro efetivo da Coopérnico, terá que adquirir pelo menos três títulos de capital social da Coopérnico (no valor total de 60€). Pode efetuar a aquisição a partir do menu Participar deste site.

O que são os títulos de capital?


É a participação económica dos membros.

Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-na democraticamente. Esse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa e condição para serem membros. A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ao equivalente a três títulos de capital que no caso da Coopérnico têm um valor de 60€.

Só após a adesão, e pagamento dos respetivos títulos, poderá envolver-se em atividades e participar em projetos da cooperativa.


Os títulos de capital são remunerados?


Estes títulos não têm necessariamente uma remuneração fixa podendo apenas ser remunerados caso exista distribuição de excedentes resultantes da atividade. Estes excedentes também podem ser destinados ao desenvolvimento da cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, ao benefício dos membros na proporção das suas transacções com a cooperativa ou ao apoio a outras actividades aprovadas pelos membros depois de cumpridas todas as obrigações legais estabelecidas para organizações cooperativas.

Que impostos pagam os meus títulos de capital social da Coopérnico?


Os títulos de capital social da Coopérnico não estão sujeitos a qualquer tipo de tributação.
No entanto, caso exista lugar à distribuição de dividendos, os mesmos estão sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo, à taxa liberatória de 28% para o ano de 2016.

Quais são as vantagens das energias renováveis?


As energias renováveis têm inúmeras vantagens.

  • São fontes de energia limpa, sem emissão direta de quaisquer poluentes.
  • Utilizam fontes renováveis o que quer dizer que não contribuem para o esgotamento dos recursos do planeta.
  • Não contribuem para as alterações climáticas porque não provocam emissões de Dióxido de Carbono
A Coopérnico, ao promover a produção de eletricidade renovável através de pequenos projetos, promove ainda a produção descentralizada, contribuindo para a menor necessidade de utilização de redes elétricas e portanto menos desperdício de energia no transporte.

Sou profissional na área das energias renováveis e gostaria de conhecer o projecto e saber como poderei participar.


Existem diversas formas de participar no nosso projecto, nomeadamente:

  1. pode-se tornar membro da cooperativa, para aderir basta preencher o formulário e comprar, no mínimo, 3 títulos de capital social, no valor de 60€;
  2. como membro investidor participando nos nossos projectos: o investimento em projectos de energias renováveis da Coopérnico tem interessantes retornos a longo prazo que aliam benefícios económicos aos ambientais e sociais;
  3. através da participação num grupo de trabalho: a Coopérnico procura evoluir através da contribuição dos seus membros;
  4. cooperando voluntariamente, se tem conhecimento e/ou experiência que acredita que podem ser úteis para a nossa actividade;
  5. ou ainda como potencial parceiro/fornecedor: tentamos sempre recorrer a fornecedores locais, por isso, agradecemos o envio de toda a informação que julgar pertinente.


Será que posso tornar uma criança membro da Coopérnico?


De acordo com os estatutos da cooperativa, mais concretamente segundo o número 1, alínea b do artigo 16, são membros efetivos as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas que comungando dos objetivos da Cooperativa, sejam admitidos como tal pela Direção. Contudo, poderá transmitir os títulos por endosso através da assinatura dos mesmos, assinados pelo transmitente e averbado no livro de registos da cooperativa, assim que o menor atinja a maioridade conforme o número 2 do artigo 23 dos estatutos.

Quem pode ser membro da Coopérnico?


Com base aos estatutos, podem ser membros as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas que comungando dos objetivos da Cooperativa, sejam admitidos como tal pela direção.

A admissão como membro efetivo da Cooperativa é efetuada através de requerimento escrito, correio eletrónico ou plataforma disponibilizada no site da internet da cooperativa.

Apresentado o requerimento e efetuado o pagamento dos título de capital, o proponente é admitido condicionalmente como cooperante efetivo devendo a Direção, no praço de sessenta dias, obrigatoriamente ratificar ou revogar a referida admissão condicional, sem necessidade de fundamentação. No caso de a Direção deliberar revogar a admissão condicional, a cooperativa restituirá ao proponente, no prazo de sete dias úteis, o montante do capital subscrito, sem qualquer outra indemnização.

Porque devo optar pela Coopérnico?


Muitas vezes nos perguntam: “o que ganham as pessoas ao tornarem-se membros da Coopérnico?“

E a resposta é sempre a mesma: “Há múltiplos benefícios.”. E é verdade. Há quem se junte à Coopérnico por acreditar num modelo renovável e descentralizado ou porque quer fazer parte de um movimento cívico e de mudança para uma realidade em que as pessoas é que decidem. Também há quem se junte por ver uma boa oportunidade de usar poupanças de forma positiva, através dos projetos de produção de energia renovável.
E há quem se reveja um bocadinho em todas. Ainda assim, perguntamos sempre: “Será que devia haver mais benefícios para os membros da Coopérnico?”

Fieis à nossa missão e visão para o futuro enegético, queremos ir ainda mais longe e dar mais razões às pessoas para se juntarem a nós.

Nesse sentido, a partir de 2015, vamos fazer a energia renovável entrar nas nossas casas e negócios, possibilitando a compra de eletricidade verde, a um preço justo, através da cooperativa da qual todos somos donos.


Coopérnico, a primeira empresa social, a comercializar eletricidade verde em Portugal.


Quero tornar-me membro, mas prefiro não dar dados pessoais, tais como o meu IBAN ou NIF. Posso fazê-lo?


No caso no IBAN, só será necessário preencher esse campo caso pretenda efetuar investimentos nos nossos projetos, para que possa receber o valor dos juros e as amortizações na conta bancária que nos indicar.
No entanto, será obrigatória a introdução do campo NIF visto que ao tornar-se membro passa a ser detentor(a) de títulos de capital social da cooperativa, isto é, passa a ser proprietário(a) de uma determinada quota da cooperativa.



Não consigo aceder à minha área de membro. O que faço?


Confirme se introduziu corretamente o seu número de contribuinte (NIF) e a respetiva palavra passe.

Caso se tenha esquecido, pode tentar recuperar deverá clickar na opção "
Esqueceu-se da sua senha? no botão de login.



Tenho uma pergunta que não está nesta página. Como posso esclarecê-la?


Pode enviar-nos uma mensagem com as suas dúvidas na opção “contactos” da nossa página web ou através dos seguintes meios:
E-mail: coopernico@coopernico.org
Telefone: (+351) 213 461 803


A pessoa responsável tratará de esclarecer as suas perguntas com a maior brevidade possível.


Comercialização

Tarifários Coopérnico


A Coopérnico disponibiliza em 2 tarifários em Baixa Tensão Normal, para clientes e empresariais que podem ser consultados aqui.

Energia e comercialização: Inclui os custos de produção (resultantes dos preços formados no mercado de eletricidade) e de comercialização (faturação e gestão do cliente).

Tarifa acesso às redes: Engloba custos das redes necessárias ao transporte e distribuição desde os centros eletroprodutores até aos consumidores e os Custos de Interesse Económico Geral – CIEG.

Taxas e Impostos: Custos de decisão política e incluem IVA, a Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG. Os valores referentes ao acesso às redes e CIEG são sempre indicados na sua fatura. A desagregação dos preços por cada um dos componentes depende do tipo de cliente.


Como posso ter contrato de eletricidade pela Coopérnico?


A Coopérnico fornece energia elétrica aos seus cooperantes. Para ter contrato de eletricidade com a Coopérnico, deve ser nosso cooperante. Para tal, deve comprar o mínimo de 3 títulos de capital social em Participar.

Os membros da Coopérnico podem ter os contratos que necessitarem em seu nome e oferecer o tarifário Coopérnico a 3 familiares ou amigos

Uma vez cooperante, deve consultar os nossos tarifários e seguir os passos aqui para a Coopérnico passar a ser o seu fornecedor de energia elétrica.


Que documentos são necessários para trocar para a Coopérnico?


  • Deve ser membro da Coopérnico.
  • Código ponto de entrega (CPE)
  • Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN/SWIFT;
  • Assinar o contrato.

Quantos contratos posso ter?


Os membros da Coopérnico podem ter os contratos que necessitarem em seu nome e oferecer o tarifário Coopérnico a 3 familiares ou amigos.

Quanto tempo demoro a ter eletricidade Coopérnico?


Tipicamente, a mudança de comercializador demora 5 dias úteis.
Importa salientar, que algumas mudanças podem prolongar-se para além deste período caso exista a necessidade de uma intervenção no local de consumo por parte do operador de rede distribuição, a E-Redes.

Preciso de mudar de contador?


NÃO. O contador é propriedade do operador da rede de distribuição (E-Redes) e não do comercializador, pelo que o contador é independente do contrato de eletricidade e do comercializador.

Quais são os custos para alterar a potência que tenho contratada?


Não existe qualquer custo associado para efetuar a alteração da potência contratada.

O que significa o mercado liberalizado?


O mercado liberalizado traduz-se na livre concorrência, em preços e condições comerciais, entre os diferentes operadores, sendo que esta competição comercial deve obedecer às regras da concorrência, leis gerais e os regulamentos aplicáveis aprovados pela ERSE.

Com a liberalização do mercado, todos os consumidores têm o direito de escolher o seu comercializador de eletricidade.

Se ficar sem eletricidade quem devo contactar?


A qualidade de serviço é da responsabilidade do Operador da Rede de Distribuição (E-Redes). Deve contactá-los através do número 800 506 506.

Posso pedir uma alteração da potência contratada e/ou tipo de tarifa?


Sim, pode. Deve solicitar as alterações por mensagem, na sua área de membro ou enviar-nos um email para cliente@coopernico.org.

Para todos os pedidos de alteração deve sempre indicar o CPE em causa.


O meu fornecimento pode ser cortado?


O fornecimento de eletricidade será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico.

Os casos em que o Comercializador pode solicitar ao respetivo Operador de Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de eletricidade, por factos imputáveis ao Cliente são os seguintes: falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento; dos montantes devidos em caso de mora; do acerto de faturação; em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.

O Comercializador pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do Contrato.

Se a interrupção de fornecimento acontecer por motivos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si.

Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.


Quem é o responsável pela leitura dos contadores?


Os contadores são propriedade do Operador da Rede de Distribuição (E-Redes) e é também este que está obrigado a realizar leituras que posteriormente comunica aos comercializadores.

Os membros e clientes da Coopérnico também podem (e devem) enviar as leituras do contador, mensalmente, por forma a evitar as faturações por estimativa. Cada vez mais clientes têm contador inteligente instalado e, nestes casos, pode já não ser necessário comunicar leituras mensalmente.

Pode dar as suas leituras por mensagem na sua área de membro ou diretamente à E-Redes, pelo Portal da E-Redes ou pelo 800 507 507.


Como devo fazer a leitura do meu contador de eletricidade?


A Coopérnico preparou um documento para ajudar os nossos membros a fazerem a leitura do contador de eletricidade.

Pode consultar esse documento aqui.

Diagrama de Carga ou Curvas de consumo


Para que possa tirar o máximo de poupança do tarifário indexado, é importante que o comercializador tenha acesso ao diagrama de carga (ou curva de consumo) do cliente.

De forma a permitir a faturação com base nos seus consumos reais horários, deve autorize o acesso ao seu diagrama de carga (curvas de consumo), no Balcão Digital da E-Redes.

Após entrar na sua área de cliente, selecione “Os meus locais” - “Dados do Local” - “Dar acesso a dados” e selecionar opção “Comercializador – Acesso aos Dados de Energia”. No fim, selecionar o(os) local(ais) pretendidos, confirmar o consentimento e carregar em “Submeter”.

Se esta opção não estiver disponível, então o seu contador ainda não estará integrado na rede inteligente, pelo que ainda não é possível ter acesso, para este CPE, aos seus dados de consumo reais de 15 em 15 minutos.

Para mais esclarecimentos sobre esta situação, deve contactar a E-Redes.




O que é um contador inteligente e como funciona?


Um contador inteligente (ou smart meter) é um contador que regista a eletricidade consumida em pequenos intervalos de tempo, tipicamente uma hora podendo chegar a 15 minutos. Se o contador inteligente estiver em telecontagem (ou telegestão) garante um conjunto de benefícios ao cliente, como o envio automático de leituras ou a faturação do consumo de eletricidade sem estimativas.


O que é a telecontagem?


A telecontagem é uma forma digital de contagem do consumo de energia assente em contadores inteligentes (smart meters) e numa infraestrutura tecnológica que permita uma comunicação automática entre os contadores e o operador de rede de distribuição. Com um contador em telecontagem, deixa de ter de dar leituras todos os meses, é faturado de acordo com o seu consumo real e pode alterar a sua potência ou tarifa sem necessidade de deslocação do técnico ao local de consumo.

São várias as vantagens associadas a contadores inteligentes em telecontagem:

  • Leituras automáticas: deixa de ser necessário recolher ou dar leituras, uma vez que es- tas chegam ao distribuidor de eletricidade de forma automática, enviadas pelo próprio contador;
  • Faturas sem estimativas: com a comunicação automática de leituras deixa de ser faturado com base em estimativas. Pagará apenas o que consumiu durante o período de faturação;
  • Operações remotas: o contador inteligente permite também a realização de operações remotas de rede, deixando de ser necessária a deslocação física de um técnico sempre que for preciso interromper ou restabelecer o fornecimento de energia, alterar a potência ou configurar tarifas;
  • Despiste de avarias mais eficaz: os contadores inteligentes permitem um despiste mais eficaz de avarias e resolução remota de problemas técnicos;
  • Maior controlo sobre os seus consumos: Os contadores inteligentes registam informação de consumo de eletricidade em períodos de curta duração. Assim, se autorizar o tratamento dos seus dados de consumo, poderemos dar-lhe informação pormenorizada sobre o seu perfil, ajudando-o a tomar decisões mais eficientes, por exemplo quais os horários de maior consumo e qual o melhor tarifário para o tipo de consumo que faz. Deverá aceder ao balcaodigital.e-redes.pt/home a fim de conceder a respetivas autorizações.

Devo deixar de enviar leituras se tiver um contador inteligente?


Nem sempre. Após a instalação de um contador inteligente são efetuados alguns testes para aferir a sua performance na precisão e comunicação de consumos. Só depois de passar estes testes é que o contador entra em telecontagem, garantindo que não precisa de enviar mais leituras.

Para ter a certeza que tem um contador inteligente (smart meter) deve contactar a COOPÉRNICO a fim de pedir esse esclarecimento.


Como funciona o contador inteligente?


Não necessita de ter internet em casa. Os contadores inteligentes (smart meters) usam um sistema de comunicações completamente autónomo, sem qualquer necessidade externa. Assim, pode não ter qualquer acesso de internet e o contador funcionará na mesma. Os contadores inteligentes não interferem com outros aparelhos em casa pois foram desenhados de forma a não terem qualquer interferência noutros aparelhos domésticos. Se ficar sem luz, antes de se dirigir ao quadro elétrico ou ao contador inteligente, confirme primeiro se os seus vizinhos têm energia e que o corte apenas afetou a sua casa. Para voltar a ter luz pode proceder de uma das seguintes formas:

No quadro elétrico:

  • Verifique se há algum disjuntor desligado. Ligue-o.
  • Se ainda não tem energia, volte a repetir o procedimento, assegurando que entre ligar e desligar o disjuntor geral da instalação demora pelo menos 3 segundos.

No contador inteligente:

  • Pressione o botão de controlo durante 2 segundos, conforme mensagem disponibilizada no visor
  • Se ainda assim continuar sem luz, reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elétricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h

Para reativar o seu contador inteligente não precisa de sair de casa. Basta desligar o disjuntor geral durante 3 segundos e voltar a ligar. Se o problema persistir reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elé- tricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h.


Os contadores inteligentes guardam dados de consumo de eletricidade da sua casa em intervalos curtos de tempo (podem ir de um quarto de hora a uma hora). Ao abrigo do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, tem a opção de não partilhar os seus dados de consumo com terceiros, inibindo a utilização desses dados para finalidades que não as exclusivamente previstas no contrato.


Que serviços disponibiliza um contador inteligente?


Os contadores inteligentes possibilitam a disponibilização de serviços que o ajudam a gerir mais eficientemente e com menor custo os seus dados de energia (consumo e produção).

Desta forma, são disponibilizados pelos Operadores de Rede de Distribuição, os seguintes serviços:

  • Acesso ao Diagrama de Cargas Pontual: serviço disponível para clientes em BTN (Baixa Tensão Normal) com contador inteligente, que permite ao cliente solicitar o diagrama de cargas com os seus consumos de energia elétrica em períodos de 15 minutos nos 30 dias anteriores à data do pedido
  • Acesso ao Diagrama de Cargos Diário: serviço disponível para clientes em BTN (Baixa Tensão Normal) com instalação integrada na rede inteligente, que permite ao cliente consultar de forma permanente o diagrama de cargas com os seus consumos de energia elétrica em períodos de 15 minutos nos 24 meses anteriores.
  • Operações remotas: serviço disponível para clientes em BTN (Baixa Tensão Normal) com instalação integrada na rede inteligente, que permite aos clientes aceder a um conjunto de operações realizadas de forma remota, tais como ativação e desativação do forneci- mento de energia, realização de serviços urgentes e alteração da potência contratada e do tipo de tarifa.
  • Acesso à Porta série de comunicação: serviço disponível para clientes em BTN (Baixa Tensão Normal) com contador inteligente, que permite ao cliente conhecer os consu- mos de energia em tempo real e, consequentemente, corrigir hábitos menos eficientes.

Para informação mais detalhada sobre os equipamentos de medição que os ORD estão a instalar, bem como a sua forma de utilização, consulte balcaodigital.e-redes.pt/home


Como ler contadores


Se ainda não tem contador inteligente que envia diretamente as leituras para o Operador de Rede de Distribuição (E-Redes), consulte aqui como ler o seu contador.


Resolução alternativa de litígios


Poderá apresentar reclamações por escrito, através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt

Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do Contrato de Comercialização com a Coopérnico, o Cliente poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/

CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve http://www.consumidoronline.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa https://www.arbitragem.autonoma.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira https://www.madeira.gov.pt/cacc/

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa http://www.triave.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) http://www.ciab.pt


Direitos e Deveres


Direitos enquanto consumidor: Os direitos dos consumidores em geral têm consagração no artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e na lei de defesa do consumidor e são os seguintes:

  • Direito à qualidade dos bens e serviços;
  • Direito à proteção da saúde e da segurança física;
  • Direito à formação e à educação para o consumo;
  • Direito à informação;
  • Direito à proteção dos interesses económicos;
  • Direito à prevenção e reparação de prejuízos;
  • Direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
  • Direito à participação e representação.

Direitos especiais consagrados em leis especiais: A lei dos serviços públicos essenciais, Lei nº 23/96 de 26 de julho alterada pela Lei nº 10/2013 de 28 de janeiro, criou alguns mecanismos destinados a proteger o consumidor de serviços públicos essenciais, onde se inclui o serviço de fornecimento de eletricidade. Os Regulamentos de Relações Comerciais, de Qualidade de Serviço e Tarifário, aprovados pela ERSE, estabelecem igualmente direitos e deveres para os consumidores de eletricidade. A proteção dos consumidores vem enunciada na lei e na regulamentação como obrigação de serviço público, determinando que os fornecedores (comercializadores) devem assegurar os seus direitos quanto à prestação do serviço, à informação, à qualidade de serviço, às tarifas e preços, à repressão de cláusulas abusivas e à resolução de conflitos.

Direito à qualidade de serviço: A regulamentação sobre qualidade de serviço estabelece padrões mínimos de qualidade de natureza técnica e comercial a que deve obedecer o serviço prestado pelos operadores de rede e fornecedores (comercializadores) de eletricidade. O fornecimento de eletricidade deve ser contínuo, podendo haver interrupções nas seguintes situações: casos fortuitos ou de força maior, razões de interesse público, razões de serviço, razões de segurança, facto imputável ao cliente ou acordo com o cliente. Ainda a nível técnico, existem também padrões aplicáveis às características da tensão. São exemplos de padrões de qualidade de serviço de caráter comercial o prazo máximo de resposta a reclamações (15 dias úteis), a realização de uma visita combinada ao local de consumo que deve iniciar-se dentro do período de 2h30 e restabelecimento do fornecimento após uma interrupção por facto imputável ao cliente até às 17h do dia útil seguinte ao da regularização da situação que motivou a interrupção. Saiba mais sobre os padrões de Qualidade de Serviço Comercial.


Qualidade de Serviço Comercial


A Coopérnico está obrigada ao cumprimento dos padrões de Qualidade de Serviço Comercial constantes do Regulamento de Qualidade de Serviço (publicado pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), que estabelece os referenciais de qualidade dos serviços prestados, sendo os mesmos periodicamente avaliados através de níveis de desempenho.

Os padrões de qualidade de serviço a observar pelos operadores das redes elétricas e pelos comercializadores podem variar de acordo com as zonas geográficas estabelecidas. Para efeitos de aplicação destes padrões, estabelece-se a seguinte classificação de zonas:

  • Zona A - capitais de distrito e localidades com mais de 25.000 clientes;
  • Zona B - localidades com um número de clientes compreendido entre 2.500 e 25.000;
  • Zona C - os restantes locais.

Padrões e Indicadores Gerais

Os indicadores gerais procuram caracterizar o desempenho das empresas para o conjunto dos seus clientes. Podem ser definidos níveis mínimos de qualidade (padrões) para cada indicador geral, por exemplo: pelo menos 85% dos atendimentos telefónicos para comunicação de avarias devem ter um tempo de espera não superior a 60 segundos.


Indicador
Padrão
Atendimento telefónico para comunicação de avarias
85%
Atendimento telefónico comercial
85%
Pedidos de informação apresentados por escrito
90%
Frequência da leitura de equipamentos de medição
92%


Padrões e Indicadores Individuais

Os indicadores individuais garantem a cada cliente um nível mínimo (padrão) de qualidade de serviço, para os temas a que se aplicarem. Se a COOPÉRNICO ou o Operador da Rede de Distribuição (ORD) não cumprir o nível mínimo deverá pagar uma compensação ao cliente. Em alguns temas, se o cliente não cumprir deverá pagar uma compensação à COOPÉRNICO ou ao ORD.
Por exemplo, numa visita combinada às instalações do cliente, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) deve comparecer num determinado intervalo de tempo. Se não o fizer deverá pagar uma compensação ao cliente, se o fizer e o cliente não estiver presente, será este a pagar a compensação.



IndicadorPadrão
Cumprimento do intervalo de tempo para visita combinada

Num determinado dia:

  • Durante um intervalo de tempo máximo de 2:30h para o início das visitas;
  • Cancelamento possível até às 17:00h do dia útil anterior
Assistência técnica após comunicação de avaria na alimentação individual de energia elétrica do cliente.

Início da intervenção nos seguintes prazos máximos:

  • Clientes prioritários – 2 horas;
  • Restantes clientes - 4 horas.

Nos casos em que as comunicações de varia ocorram fora do período das 8:00h às 24:00h, a contagem dos prazos inicia-se às 8:00h do dia seguinte.

Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente

Restabelecimento do fornecimento nos seguintes prazos máximos:

  • No período de 12 horas a contar do momento de regularização da situação, no caso dos clientes de baixa tensão;
  • No período de 8 horas a contar do momento de regularização da situação, para os restantes clientes;
  • Urgente - até 4 horas (serviço pago)

A contagem dos prazos referidos acima suspende-se entre as 24:00h e as 8:00h.

Leitura dos equipamentos de medição
Intervalo inferior ou igual a 96 dias entre duas leituras, para equipamentos de clientes em baixa tensão normal, que estejam acessíveis ao operador da rede de distribuição.
Pedidos de informação e reclamações, por escrito
Resposta no prazo máximo de 15 dias úteis após a data da sua receção. No caso de não ser possível dar resposta dentro do prazo, o interessado deve ser informado dos factos que motivam o atraso e das diligências tomadas. Sempre que possível devem ser fornecidas referências para futuros contactos e um prazo expectável de resposta.
Valor das eventuais compensações devidas ao cliente pelo incumprimento

Em que situações há direito ao pagamento de compensações:
No caso dos indicadores individuais de qualidade de serviço e respetivos padrões cobrem serviços para os quais existe a obrigação de assegurar individualmente a cada cliente níveis mínimos de qualidade de serviço, conferindo a estes o direito de receber uma compensação no caso de incumprimento do padrão estabelecido.
As compensações devidas ao cliente por incumprimento dos padrões dos indicadores individuais de qualidade de serviço comercial são pagas de modo automático na fatura emitida após terem passado 45 dias da data em que ocorreu o facto que motivou o pagamento da compensação. O valor de cada compensação por incumprimento de indicadores individuais de natureza comercial, é de 20€ conforme está previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço.

Valor das eventuais compensações devidas pelo cliente pelo incumprimento
Em que situações há direito ao pagamento de compensações:
Sempre que os clientes não estejam presentes nas instalações nos intervalos acordados para a realização da visita, o Operador da Rede de Distribuição (ORD) tem direito a uma compensação de valor igual ao previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço (20,00€).
Sempre que as assistências técnicas tenham origem em avarias situadas nas instalações dos clientes ou nas instalações de utilização coletiva que alimentam as instalações de utilização, o ORD tem direito a uma compensação de valor igual ao previsto no Regulamento da Qualidade de Serviço (20,00€).


https://coopernico.org/faq#qsc

Produção e Investimentos

Trabalho numa IPSS que tem boa exposição solar. Como posso saber se tem potencial para um projeto da Coopérnico?


A Coopérnico está naturalmente interessada na colaboração que promova a implementação de projetos de energias renováveis, especialmente nas IPSS.

Para podermos avaliar da melhor forma o potencial dos projetos propostos precisamos de conhecer algumas características dos locais de instalação para melhor verificação das condições e potencial. De forma a tornar o processo mais célere, se tiver a possibilidade de o fazer, pedimos que nos envie uma fatura de eletricidade das instalações em que acreditam que há potencial para infraestruturas de produção de eletricidade e uma imagem aérea (se estiver disponível).

Pode escrever-nos em coopernico@coopernico.org. Daremos o melhor seguimento à sua ideia de projeto e contactaremos a pessoa que saberá melhor gerir o processo de avaliação e requisitos.


Como é que a cooperativa financia o investimento em projetos de renováveis?


A Coopérnico financia os seus projetos através do investimento dos seus membros, juntando parte das nossas poupanças em investimentos em pequenos projetos de energias renováveis em que cada um pode ser dono da parte que que desejar. O investimento mínimo e as condições de investimento, poderão variar de projeto para projeto. Em 2018, o nosso objetivo é que os projetos tenham um retorno para os investidores de 3% por ano, sendo o investimento mínimo de 250€.

O pagamento aos investidores nos projetos da Coopérnico é feito com a devolução parcial do capital ao longo tempo, como exemplificado nas simulações disponíveis no nosso site, em qualquer página de projeto: http://coopernico.org/pt/projects

Porque devo investir num projeto da Coopérnico?


Para poder participar nos projetos da Coopérnico deve, em primeiro lugar, tornar-se membro da nossa cooperativa.

Existem inúmeras razões para participar em projetos da Coopérnico mas destacamos as seguintes:

  1. Investimento sustentável: o investimento em energias renováveis tem vantagens económicas, ambientais e sociais;
  2. Vantagens ambientais: o investimento em energias renováveis contribui para o combate à poluição atmosférica e às alterações climáticas. Além disso contribui para a redução da utilização de combustíveis fósseis;
  3. Vantagens sociais: os projetos desenvolvidos entre a Coopérnico e organizações de solidariedade social são também uma forma de ajuda-las a financiar-se, rentabilizando espaços inutilizados (telhados ou terrenos baldios p.e.);
  4. Investimento consciente e criação de valor real: cada investidor sabe onde está a ser aplicado o capital que decide investir e que o está a usar para um fim positivo;
  5. Devolução parcial do capital investido ao longo do período de investimento: definido de acordo com o plano de investimento e permite a antecipação do capital e o investimento noutros projetos da coopérnico ou levantamento (ver no simulador dispoinível na página de qualquer projeto: http://www.coopernico.org/pt/projects);
  6. Taxa de juro atrativa sem comissões inesperadas: os projetos da Coopérnico têm uma remuneração interessante e compatível com o âmbito social e ambiental do projeto.
  7. Segurança do investimento: a Coopérnico conta com profissionais experientes no planeamento e instalação de módulos solares PV. Também o número de horas de exposição solar é muito constante e previsível.
  8. Modelo robusto: apesar de a Coopérnico ser uma iniciativa inovadora em Portugal, este é um modelo económico que já mostrou resultados positivos em países como Espanha, Inglaterra, Irlanda, Bélgica, França, Alemanha, EUA, Canadá ou Dinamarca.
  9. Promoção do desenvolvimento local: a Coopérnico dá preferência à contratação de fornecedores portugueses e, sempre que possível, dos mesmos locais onde implementa projetos.
  10. Sol português: a fonte de energia utilizada pela Coopérnico, até agora, é o sol. Um recurso que Portugal tem em abundância e que os nossos projetos ajudarão a explorar mais e melhor.
  11. Sucesso dos projetos anteriores: A Coopérnico já tem 16 projetos em pleno funcionamento!
  12. Transparência e integridade: são pilares da nossa forma de estar e de funcionar. A informação sobre a cooperativa e sobre os projetos de investimento está disponível online no nosso site.

Quais são os riscos do investimento em projetos de energias renováveis?


Os projectos da Coopérnico foram desenvolvidos no âmbito do regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, regulamentado pelo Decreto-Lei nº34/2011 de 8 de Março.
O regime da miniprodução, que entretanto deixou de existir, permite vender a totalidade da energia produzida à rede eléctrica de serviço público (RESP) com tarifa bonificada, sendo estabelecido para o efeito um contrato com duração de 15 anos. Este regime bonificado, associado ao facto de, em Portugal, o número de horas de exposição solar ser muito constante e elevado torna os investimentos nos projectos da Coopérnico de risco quase nulo.
Apesar do enquadramento legal se ter alterado, os contratos assinados são honrados pelo Estado e o pagamento das tarifas está assegurado até ao final dos mesmos.

Qual é taxa de IRS aplicável aos juros sobre os capitais investidos nos projetos?


No caso de mutuantes particulares ou empresas com domicílio fiscal em Portugal, particulares com domicílio fiscal fora de Portugal, aos juros sobre os capitais aplicados nos projetos de produção, será descontado por retenção na fonte o montante correspondente ao respetivo Imposto Sobre Rendimento de Capitais aplicável à data do pagamento. Em 2018, para particulares com domicílio fiscal em Portugal a taxa é de 28%.

Quando é que são pagos os juros e feita a amortização do capital investido?


A amortização do capital investido e o pagamento de juros tem lugar até ao dia 20 do mês seguinte à data de aprovação do investimento, tal como vem descrito no contrato de suprimentos.
Isto significa, que se fizer o investimento a 25 de Agosto, a data de aprovação do investimento é dia 1 de Setembro e portanto a amortização do investimento e o pagamento de juros será creditado na sua conta bancária até ao dia 20 de Outubro.

Posso recuperar a minha participação em projetos da Coopérnico em qualquer momento?


A devolução parcial do capital investido ao longo do periodo de investimento é definido de acordo com o plano de investimento e permite a antecipação do capital e o investimento noutros projetos da coopérnico ou levantamento do mesmo (ver no simulador disponível na página de qualquer projeto: http://www.coopernico.org/pt/projects).

Participei em projetos e agora preciso do dinheiro. O que faço?


Caso seja solicitada à Direção a antecipação do reembolso, a Cooperativa poderá diligenciar a disponibilização em mercado secundário da totalidade ou fracção da quantia solicitada.
Caso haja outro cooperante interessado em disponibilizar a quantia equivalente a reembolsar anticipadamente poderá mediante acordo escrito operar-se a substituição, sem sujeição a qualquer penalidade e mediante o pagamento dos juros vencidos até na data desse reembolso.

Autoconsumo

Mudei recentemente para uma nova habitação, posso já instalar um sistema de autoconsumo?


Para uma avaliação correta sugerimos que apenas peça uma avaliação do potencial de autoconsumo para a sua casa depois desta estar habitada há pelo menos 3 meses, embora o período ideal seja 12 meses de faturas de eletricidade.

Quantos meses de faturas de eletricidade são precisas para proceder à instalação de sistemas de autoconsumo?


Para um dimensionamento correto, deve enviar 12 meses de faturas de energia elétrica à empresa que escolher para o fornecimento dos sistemas. É habitual o consumo ser diferente ao longo do ano e, como tal, o sistema tem de responder a estas variações da melhor forma possível.

O tipo de telhado é relevante para o valor de orçamento?


Sim. Numa avaliação correta, são tidos vários fatores em conta:
1 - É preciso ter em conta o tipo de telhado (plano ou inclinado).
2 - No caso dos telhados inclinados é necessário saber a sua orientação (preferencialmente orientado para sul).

Por exemplo, a instalação num telhado inclinado e orientado para sul é mais barata que num telhado plano. No entanto se o telhado for inclinado, mas não for orientado para sul, a sua instalação pode ter um valor mais elevado.

O meu consumo é maioritariamente em horário noturno. Ainda assim é possível ter um sistema de autoconsumo rentável?


Sim. Pode optar pela instalação de um sistema de dimensões mais pequenas para responder aos consumos mínimos que tem durante o dia, onde se inclui eletrodomésticos como o frigorífico. No entanto, continua a ser pertinente o envio das faturas de eletricidade para melhor dimensionamento do sistema.

Quando tiver o meu sistema de autoconsumo instalado deixa de ser necessário consumir energia do fornecedor?


Não. O sistema de autoconsumo consegue corresponder a parte do seu consumo, mas nunca deixa de estar ligado à rede elétrica nacional. A parte do seu consumo que não seja satisfeita pelo sistema de autoconsumo, será adquirida da rede. O sistema de autoconsumo fotovoltaico não fornece energia à sua casa durante a noite e, durante o dia poderá não fornecer o suficiente em alturas de picos de consumo ou em períodos sem ou com pouco sol.

O que acontece se o meu sistema produzir mais energia do que aquela que eu consumo?


O excesso de energia produzida pelo seu sistema entra na rede elétrica nacional, e pode haver lugar a remuneração. Para mais informações deverá consultar o portal Poupa Energia da ADENE.

O objetivo do sistema de autoconsumo é responder ao máximo do seu consumo durante o dia. Com a legislação em vigor, não compensa financeiramente vender o excedente (pontual) de produção à rede.

Seria rentável instalar mais do que consumo para injetar e vender à rede de distribuição?


Não. Face à legislação para a unidade de produção e autoconsumo, o preço de venda à energia injetada na rede é tão reduzido que não se torna de todo rentável. As UPAC, (Unidade de Produção de Autoconsumo) são reguladas pelo decreto de lei Decreto-Lei nº 153/2014 de 20 de Outubro.

Moro num apartamento, num edifício com mais condóminos. Posso instalar um sistema de autoconsumo?


Sim. É um processo mais complexo, que depende de vários fatores. Em primeiro lugar deve pedir permissão aos restantes condóminos. A instalação dos sistemas de autoconsumo precisa de ser aprovada por 51% dos condóminos, se a instalação for para a sua casa, e aprovado por 2/3 dos condóminos, se o sistema for para o edifício.
A viabilidade da instalação depende da estrutura do prédio. Sugerimos que faça um pedido de avaliação para o efeito a pelo menos uma empresa.

Como posso proceder ao registo da minha UPAC e que taxas vão estar implicadas ao mesmo?


O registo deve ser feito com a DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), através do portal eletrónico da DGEG (http://www.dgeg.pt). As taxas de registo dependem das caraterísticas da unidade de autoconsumo, como a potência instalada e se pretende injetar na rede. As taxas de registo e da inspeção periódicas estão de acordo com o previsto no art.º 19.º da Portaria n.º 14/2015 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/66321164/details/maximized).

Venda Excedente

Qual é o preço de compra?


A compra do excedente será feita a preço indexado, cuja fórmula é:

Preço de Compra = QProgProduzido x (PM x (1-K))

QProgProduzido – Quantidade de energia excedentária

PM – Valor fixado em mercado grossista OMIE para cada hora do dia

K - Margem da Coopérnico 20%


Que documentos são necessários?


Para comprarmos o seu excedente, são necessários os seguintes documentos:

  • Recibo MCP (disponível na área de cliente DGEG);
  • Comprovativo de IBAN em nome do titular da UPAC;
  • Contrato de Venda de Excedente;
  • Anexo RGPD;
  • Procuração e Declaração (apenas para instalações acima de 30kWh);
  • Documento de identificação (em caso de assinatura manual da procuração):
  • Certidão Permanente (caso o titular da UPAC seja entidade coletiva).

Os documentos Contrato, RGPD e Procuração ficarão disponíveis para assinatura após o preenchimento dos dados no formulário online disponível em compraenergia.coopernico.org.

Para celebrar o contrato, é aconselhável ter assinatura digital com recurso a cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital (em alternativa, deve imprimir, assinar manualmente e digitalizar os documentos).

Depois de assinados, submeta os documentos através do formulário, que terá resposta num prazo de dois dias uteis.


Como obter o recibo MCP?


Para obter o seu recibo de registo MCP, deverá aceder ao portal da DGEG, carregar em Entrar e introduzir as suas credenciais.

A seguir, deve selecionar a opção Energia -> Autoconsumo -> MCP consulta -> Editar registo e transferir a Declaração disponível no final do formulário.


Que tipo de contador é preciso?


O seu equipamento de medição de energia deve ser um contador bidirecional, capaz de registar a energia injetada na rede através de telecontagem.

Caso não seja, terá que contactar a E-REDES e pedir a sua substituição.


É necessário abrir atividade nas Finanças?


Sim, para vender o seu excedente de produção, deve abrir atividade com o CAE 35113 - “Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e.”.


Quanto tempo demora o contrato a ficar ativo?


Após a receção dos documentos devidamente assinados, o seu processo é enviado para aprovação das três entidades responsáveis: REN/E-REDES e OMIE.

Se tudo estiver em ordem, o processo ficará ativo no prazo de até 10 dias (tempo médio).


Ativação do contrato


Será enviado um e-mail com a confirmação da data em que se inicia a venda do excedente da unidade fotovoltaica.


Emissão de autofatura


A autofatura é emitida trimestralmente, desde que atinja os 10€.

Caso o valor seja inferior, a autofatura será emitida de 6 em 6 meses..

A Coopérnico será responsável pela emissão de autofatura e pelo pagamento do valor correspondente por transferência bancária.

Nota: Como os valores apurados dependem da informação remetida pela E-REDES / REN, a emissão da autofatura poderá apenas ocorrer no mês seguinte ao fecho do trimestre.


Pagamento de autofatura


O pagamento é feito para o IBAN indicado no processo, até 30 dias após a emissão da autofatura.


Como comunicar a faturação à Autoridade Tributária


Todos os meses, até dia 5, deve ser comunicado o SAFT ou a inexistência de faturação no mês anterior.

Após efetuar login no site E-Fatura, deve aceder a Faturação – Emitente.

Depois, selecione uma das seguintes opções:

1 - Comunicação de Ficheiros SAF-T

Se recebeu autofatura no mês em questão, recebeu o SAF-T por e-mail.

Clique em “Enviar Ficheiro”, preencha ano, mês e anexe o ficheiro enviado por nós.

2 - Comunicação mensal por inexistência de faturação

Se a sua única atividade é o CAE 35113 e não recebeu autofatura no mês em questão, clique em “Comunicar”, preencha o mês e submeta.


Como submeter o ficheiro SAF-T


No início de cada mês, vai receber, por e-mail, o SAF-T referente às autofaturas emitidas no mês anterior.

Todos os produtores têm de submeter o ficheiro SAF-T no portal e-fatura até dia 5.

Esta obrigatoriedade é da responsabilidade de cada produtor ou representante da empresa.

Após efetuar login no site portaldasfinancas.gov.pt, deve aceder ao E-fatura – Faturação – Emitente - Enviar ficheiro.

Preencha ano, mês e anexe o ficheiro enviado por nós.


Como consultar o contrato


Ainda não é possível visualizar o contrato de venda de excedente, mas estamos a trabalhar com o nosso departamento de IT para que seja possível consultar todas as informações na sua área de membro.


Como consultar a produção


Na área de clientes da E-redes (Balcão Digital) pode consultar os seus KWh produzidos.


Se o produtor for familiar de um membro, pode contratar sem se registar?


Sim, aceitamos processos em nome de familiares de membros (no máximo 3) – o produtor deve indicar no formulário o número do membro.


Transferência de contrato / mudança de comercializador


Caso o CPE de produção tenha um contrato ativo junto de outro comercializador, deverá solicitar a rescisão junto do mesmo.

Só depois do contrato estar cancelado, será possível iniciar um novo processo.


Seguro de Responsabilidade Civil


Independentemente de ter ou não contrato de venda de excedente, o artigo 98.º do decreto-lei 15/2022 refere que:

«A responsabilidade civil decorrente do exercício das atividades previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 11.º (*) deve estar coberta por seguro que garanta a responsabilidade civil do titular dos títulos de controlo prévio que habilitam ao exercício das atividades ali referidas»

(*) O artigo 11.º menciona quais as atividades sujeitas a controlo prévio, que podem ser consultadas aqui.

Sugerimos que confirme junto da sua seguradora se a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos abrange esta situação.


Alteração de titularidade


O contrato de venda de excedente deverá ser feito em nome do titular do registo da DGEG, sendo que o titular do CPE de consumo e do CPE de produção têm de ser coincidentes.

Caso não sejam, será necessário solicitar a alteração de titularidade da UPAC junto da DGEG, de acordo com as informações disponíveis em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/alteracoes-de-upac/.

Quando o registo estiver atualizado, será possível efetuar o contrato de venda de excedente, acedendo a https://www.coopernico.org/artigo/313.