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REGISTAR
As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e que se regem por um conjunto de princípios comuns, baseados na solidariedade e democracia.
Os sete princípios cooperativos são:
1. Adesão livre e voluntária
As cooperativas são organizações voluntárias abertas a todas as pessoas, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de género.
2. Gestão democrática pelos membros
As cooperativas são organizações democráticas controladas pelos cooperantes, os quais participam ativamente no estabelecimento de políticas e na tomada de decisões, sendo-lhes assegurado o direito de voto, em pé de igualdade com todos os membros.
3. Participação económica dos membros
Os membros contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente. Pelo menos parte desse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os cooperadores recebem, se for caso disso, uma remuneração limitada pelo capital subscrito como condição para serem membros e destinam os excedentes a um ou mais dos objetivos seguintes:
- desenvolvimento das suas cooperativas, eventualmente através da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível;
- benefício dos membros na proporção das suas transações com a cooperativa (retorno);
- apoio a outras atividades aprovadas pelos membros;
4. Autonomia e independência
As cooperativas são organizações autónomas de entreajuda, controladas pelos seus membros. No caso de entrarem em acordos com outras organizações, incluindo governos, ou de recorrerem a capitais externos, devem assegurar o controlo democrático pelos seus membros e a autonomia como cooperativas.
5. Educação, formação e informação
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos, dos dirigentes e dos trabalhadores, de modo a que possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Elas devem informar o público, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6. Cooperação entre cooperativas
As cooperativas servem os seus membros mais eficazmente e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7. Preocupação com a comunidade
As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, através de políticas aprovadas por seus membros.
Uma cooperativa
de energias renováveis é uma cooperativa que tem por objetivo a promoção do desenvolvimento
sustentável e de um sector energético mais limpo através do investimento em
energias renováveis, sendo desta forma satisfeitas as necessidades sociais,
económicas e ambientais de todos os cidadãos.
Como membro da Coopérnico, pode participar ativamente no estabelecimento de políticas e na
tomada de decisões, sendo-lhe assegurado o direito de voto, em pé de igualdade
com todos os membros.
Pode participar diretamente nos projetos renováveis para o desenvolvimento duma economia
sustentável e através desta participação
receber os juros que os ditos investimentos irão gerar, investindo noutros
projetos, levantando ou dando outra utilização ao seu capital amortizado.
Irá promover um
desenvolvimento sustentável e um sector energético mais limpo e, para além de
estar a rentabilizar as poupanças dos investimentos, irá poupar também o
ambiente.
Com base aos estatutos, podem ser membros as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas que comungando dos objetivos da Cooperativa, sejam admitidos como tal pela direção.
A admissão como membro efetivo da Cooperativa é efetuada através de requerimento escrito, correio eletrónico ou plataforma disponibilizada no site da internet da cooperativa.
Apresentado o requerimento e efetuado o pagamento dos título de capital, o proponente é admitido condicionalmente como cooperante efetivo devendo a Direção, no praço de sessenta dias, obrigatoriamente ratificar ou revogar a referida admissão condicional, sem necessidade de fundamentação. No caso de a Direção deliberar revogar a admissão condicional, a cooperativa restituirá ao proponente, no prazo de sete dias úteis, o montante do capital subscrito, sem qualquer outra indemnização.
Para se tornar membro efetivo da Coopérnico, terá que adquirir pelo menos três títulos de capital social da Coopérnico (no valor total de 60€). Pode efetuar a aquisição a partir do menu Participar deste site.
No
caso no IBAN, só será necessário preencher esse campo caso pretenda efetuar investimentos nos nossos projetos, para que possa receber o valor dos juros e as amortizações na conta bancária que nos indicar.
No entanto, será obrigatória a introdução do
campo NIF visto que ao tornar-se membro passa a ser detentor(a) de títulos de
capital social da cooperativa, isto é, passa a ser proprietário(a) de uma determinada quota da
cooperativa.
De
acordo com os estatutos da cooperativa, mais concretamente segundo o
número 1, alínea b do artigo 16, são membros efetivos as pessoas
singulares maiores de dezoito anos e as pessoas coletivas que comungando
dos objetivos da Cooperativa, sejam admitidos como tal pela Direção.
Contudo, poderá transmitir os títulos por endosso através da assinatura
dos mesmos, assinados pelo transmitente e averbado no livro de registos
da cooperativa, assim que o menor atinja a maioridade conforme o número 2
do artigo 23 dos estatutos.
É a participação económica dos membros.
Os membros contribuem equitativamente para o capital da cooperativa e controlam-na democraticamente. Esse capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa e condição para serem membros. A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ao equivalente a três títulos de capital que no caso da Coopérnico têm um valor de 60€.
Só após a adesão, e pagamento dos respetivos títulos, poderá envolver-se em atividades e participar em projetos da cooperativa.
Estes títulos não têm necessariamente uma remuneração
fixa podendo apenas ser remunerados caso exista distribuição de excedentes
resultantes da atividade. Estes excedentes também podem ser destinados ao desenvolvimento da
cooperativa, eventualmente através da criação de reservas, ao benefício dos
membros na proporção das suas transacções com a cooperativa ou ao apoio a
outras actividades aprovadas pelos membros depois de cumpridas todas as obrigações
legais estabelecidas para organizações cooperativas.
Os títulos de capital social da Coopérnico não estão sujeitos a qualquer tipo de tributação.
No entanto, caso exista lugar à distribuição de dividendos, os mesmos estão sujeitos a retenção na fonte a titulo definitivo, à taxa liberatória de 28%
para o ano de 2016.
Existem diversas formas de participar no nosso
projecto, nomeadamente:
As energias renováveis têm inúmeras vantagens.
Muitas
vezes nos perguntam: “o que ganham as pessoas ao tornarem-se membros da
Coopérnico?“
E a resposta é sempre a mesma: “Há múltiplos benefícios.”. E é verdade. Há
quem se junte à Coopérnico por acreditar num modelo renovável e
descentralizado ou porque quer fazer parte de um movimento cívico e
de mudança para uma realidade em que as pessoas é que decidem. Também há
quem se junte por ver uma boa oportunidade de usar poupanças de forma
positiva, através dos projetos de produção de energia renovável.
E há quem
se reveja um bocadinho em todas. Ainda assim, perguntamos sempre: “Será que
devia haver mais benefícios para os membros da Coopérnico?”
Fieis à nossa missão e visão para o futuro enegético, queremos ir ainda
mais longe e dar mais razões às pessoas para se juntarem a nós.
Nesse
sentido, a partir de 2015, vamos fazer a energia renovável entrar nas nossas
casas e negócios, possibilitando a compra
de eletricidade verde, a um preço
justo, através da cooperativa da
qual todos somos donos.
Coopérnico, a primeira empresa social, a
comercializar eletricidade verde em Portugal.
Confirme se introduziu
corretamente o seu número de contribuinte (NIF) e a respetiva palavra passe.
Caso se tenha esquecido, pode tentar recuperar deverá clickar na opção "Esqueceu-se da sua senha? no botão de login.
Pode enviar-nos uma mensagem com as suas dúvidas na opção
“contactos” da nossa página web ou através dos seguintes meios:
E-mail: coopernico@coopernico.org
Telefone: (+351) 213 461 803
A pessoa responsável
tratará de esclarecer as suas perguntas com a maior brevidade possível.
A Coopérnico disponibiliza 2 tarifários em Baixa Tensão Normal, para clientes particulares e empresariais que podem ser consultados aqui.
Energia e comercialização: Inclui os custos de produção (resultantes dos preços formados no mercado de eletricidade) e de comercialização (faturação e gestão do cliente).
Tarifa acesso às redes: Engloba custos das redes necessárias ao transporte e distribuição desde os centros eletroprodutores até aos consumidores e os Custos de Interesse Económico Geral – CIEG.
Taxas e Impostos: Custos de decisão política e incluem IVA, a Contribuição Audiovisual e a taxa de exploração das instalações elétricas por conta da DGEG. Os valores referentes ao acesso às redes e CIEG são sempre indicados na sua fatura. A desagregação dos preços por cada um dos componentes depende do tipo de cliente.
A Coopérnico fornece energia elétrica aos seus cooperantes. Para ter contrato de eletricidade com a Coopérnico, deve ser nosso cooperante. Para tal, deve comprar o mínimo de 3 títulos de capital social em Participar.
Os membros da Coopérnico podem ter os contratos que necessitarem em seu nome e oferecer o tarifário Coopérnico a 3 familiares ou amigos
Uma vez cooperante, deve consultar os nossos tarifários e seguir os passos aqui para a Coopérnico passar a ser o seu fornecedor de energia elétrica.
Os membros da Coopérnico podem ter os contratos que necessitarem em seu nome e oferecer o tarifário Coopérnico a 3 familiares ou amigos.
Tipicamente,
a mudança de comercializador demora 5 dias úteis.
Importa
salientar que algumas mudanças podem prolongar-se para além deste período
caso exista a necessidade de uma intervenção no local de consumo por parte do operador de rede distribuição, a E-Redes.
NÃO. O contador é propriedade do operador da rede
de distribuição (E-Redes) e não do comercializador, pelo que o contador é independente do contrato de eletricidade e do comercializador.
O
mercado liberalizado traduz-se na livre concorrência, em preços e condições
comerciais, entre os diferentes operadores, sendo que esta competição comercial
deve obedecer às regras da concorrência, leis gerais e os regulamentos
aplicáveis aprovados pela ERSE.
Com a
liberalização do mercado, todos os consumidores têm o direito de escolher o
seu comercializador de eletricidade.
A qualidade de serviço é da responsabilidade do
Operador da Rede de Distribuição (E-Redes). Deve contactá-los através do número 800 506 506.
Não existe qualquer custo associado para efetuar a alteração da potência contratada.
Sim. Deve solicitar as alterações por mensagem, na sua área de membro ou enviar-nos um email para cliente@coopernico.org.
Para todos os pedidos de alteração, deve sempre indicar o CPE em causa.
Informamos que, por indicação da entidade reguladora ERSE, de acordo com o regulamento das relações comerciais, o cliente deve permanecer 1 ano com a mesma opção horária e o mesmo ciclo.
O fornecimento de eletricidade será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico.
Os casos em que o Comercializador pode solicitar ao respetivo Operador de Rede de Distribuição (ORD) a interrupção de eletricidade, por factos imputáveis ao Cliente são os seguintes: falta de pagamento atempado de uma fatura relativa a um período de fornecimento; dos montantes devidos em caso de mora; do acerto de faturação; em caso da falta de prestação ou da atualização de caução quando exigível.
O Comercializador pode também solicitar a interrupção de fornecimento quando ocorre falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimentos fraudulentos, entendendo-se como tal, qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do Contrato.
Se a interrupção de fornecimento acontecer por motivos imputáveis ao Cliente, os custos são suportados por si.
Os valores a pagar são revistos e publicados anualmente pela ERSE.
Os
contadores são propriedade do Operador da Rede de Distribuição (E-Redes) e é também este que está obrigado a realizar leituras que posteriormente comunica aos comercializadores.
Os membros e clientes da Coopérnico também podem (e devem) enviar as
leituras do contador, mensalmente, por forma a evitar as faturações por
estimativa. Cada vez mais clientes têm contador inteligente instalado e, nestes casos, pode já não ser necessário comunicar leituras mensalmente.
Pode dar as suas leituras por mensagem na sua área de membro ou diretamente à E-Redes, pelo Portal da E-Redes ou pelo 800 507 507.
A Coopérnico preparou um documento para ajudar os nossos
membros a fazerem a leitura do contador de eletricidade.
Pode consultar esse documento aqui.
Para que possa tirar o máximo de poupança do tarifário indexado, é importante que o comercializador tenha acesso ao diagrama de carga (ou curva de consumo) do cliente.
De forma a permitir a faturação com base nos seus consumos reais horários, deve autorize o acesso ao seu diagrama de carga (curvas de consumo), no Balcão Digital da E-Redes.
Após entrar na sua área de cliente, selecione “Os meus locais” - “Dados do Local” - “Dar acesso a dados” e selecionar opção “Comercializador – Acesso aos Dados de Energia”. No fim, selecionar o(os) local(ais) pretendidos, confirmar o consentimento e carregar em “Submeter”.
Se esta opção não estiver disponível, então o seu contador ainda não estará integrado na rede inteligente, pelo que ainda não é possível ter acesso, para este CPE, aos seus dados de consumo reais de 15 em 15 minutos.
Para mais esclarecimentos sobre esta situação, deve contactar a E-Redes.
Um contador inteligente (ou smart meter) é um contador que regista a eletricidade consumida em pequenos intervalos de tempo, tipicamente uma hora podendo chegar a 15 minutos. Se o contador inteligente estiver em telecontagem (ou telegestão) garante um conjunto de benefícios ao cliente, como o envio automático de leituras ou a faturação do consumo de eletricidade sem estimativas.
Não necessita de ter internet em casa. Os contadores inteligentes (smart meters) usam um sistema de comunicações completamente autónomo, sem qualquer necessidade externa. Assim, pode não ter qualquer acesso de internet e o contador funcionará na mesma. Os contadores inteligentes não interferem com outros aparelhos em casa pois foram desenhados de forma a não terem qualquer interferência noutros aparelhos domésticos. Se ficar sem luz, antes de se dirigir ao quadro elétrico ou ao contador inteligente, confirme primeiro se os seus vizinhos têm energia e que o corte apenas afetou a sua casa. Para voltar a ter luz pode proceder de uma das seguintes formas:
No quadro elétrico:
No contador inteligente:
Para reativar o seu contador inteligente não precisa de sair de casa. Basta desligar o disjuntor geral durante 3 segundos e voltar a ligar. Se o problema persistir reporte a situação através do Balcão Digital, da App E-REDES Digital, do WhatsApp (913 846 398) ou pela linha de Avarias Elé- tricas (800 506 506 - chamada grátis, 24h.
Os contadores inteligentes guardam dados de consumo de eletricidade da sua casa em intervalos curtos de tempo (podem ir de um quarto de hora a uma hora). Ao abrigo do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, tem a opção de não partilhar os seus dados de consumo com terceiros, inibindo a utilização desses dados para finalidades que não as exclusivamente previstas no contrato.
A telecontagem é uma forma digital de contagem do consumo de energia assente em contadores inteligentes (smart meters) e numa infraestrutura tecnológica que permita uma comunicação automática entre os contadores e o operador de rede de distribuição. Com um contador em telecontagem, deixa de ter de dar leituras todos os meses, é faturado de acordo com o seu consumo real e pode alterar a sua potência ou tarifa sem necessidade de deslocação do técnico ao local de consumo.
São várias as vantagens associadas a contadores inteligentes em telecontagem:
Nem sempre. Após a instalação de um contador inteligente são efetuados alguns testes para aferir a sua performance na precisão e comunicação de consumos. Só depois de passar estes testes é que o contador entra em telecontagem, garantindo que não precisa de enviar mais leituras.
Para ter a certeza que tem um contador inteligente (smart meter) deve contactar a COOPÉRNICO a fim de pedir esse esclarecimento.
Os contadores inteligentes possibilitam a disponibilização de serviços que o ajudam a gerir mais eficientemente e com menor custo os seus dados de energia (consumo e produção).
Desta forma, são disponibilizados pelos Operadores de Rede de Distribuição, os seguintes serviços:
Para informação mais detalhada sobre os equipamentos de medição que os ORD estão a instalar, bem como a sua forma de utilização, consulte balcaodigital.e-redes.pt/home
Poderá apresentar reclamações por escrito, através do Livro de Reclamações em formato eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt
Em caso de conflito acerca da interpretação, aplicação ou execução do Contrato de Comercialização com a Coopérnico, o Cliente poderá submeter a sua resolução aos tribunais competentes ou recorrer a arbitragem necessária, nos termos do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais podendo, para tal, recorrer a uma das entidades a seguir identificadas:
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo https://www.cniacc.pt/pt/
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve http://www.consumidoronline.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra www.centrodearbitragemdecoimbra.com
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa https://www.arbitragem.autonoma.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira https://www.madeira.gov.pt/cacc/
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto http://www.cicap.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa http://www.triave.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de consumo) http://www.ciab.pt
Direitos enquanto consumidor: Os direitos dos consumidores em geral têm consagração no artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e na lei de defesa do consumidor e são os seguintes:
Direitos especiais consagrados em leis especiais: A lei dos serviços públicos essenciais, Lei nº 23/96 de 26 de julho alterada pela Lei nº 10/2013 de 28 de janeiro, criou alguns mecanismos destinados a proteger o consumidor de serviços públicos essenciais, onde se inclui o serviço de fornecimento de eletricidade. Os Regulamentos de Relações Comerciais, de Qualidade de Serviço e Tarifário, aprovados pela ERSE, estabelecem igualmente direitos e deveres para os consumidores de eletricidade. A proteção dos consumidores vem enunciada na lei e na regulamentação como obrigação de serviço público, determinando que os fornecedores (comercializadores) devem assegurar os seus direitos quanto à prestação do serviço, à informação, à qualidade de serviço, às tarifas e preços, à repressão de cláusulas abusivas e à resolução de conflitos.
Direito à qualidade de serviço: A regulamentação sobre qualidade de serviço estabelece padrões mínimos de qualidade de natureza técnica e comercial a que deve obedecer o serviço prestado pelos operadores de rede e fornecedores (comercializadores) de eletricidade. O fornecimento de eletricidade deve ser contínuo, podendo haver interrupções nas seguintes situações: casos fortuitos ou de força maior, razões de interesse público, razões de serviço, razões de segurança, facto imputável ao cliente ou acordo com o cliente. Ainda a nível técnico, existem também padrões aplicáveis às características da tensão. São exemplos de padrões de qualidade de serviço de caráter comercial o prazo máximo de resposta a reclamações (15 dias úteis), a realização de uma visita combinada ao local de consumo que deve iniciar-se dentro do período de 2h30 e restabelecimento do fornecimento após uma interrupção por facto imputável ao cliente até às 17h do dia útil seguinte ao da regularização da situação que motivou a interrupção. Saiba mais sobre os padrões de Qualidade de Serviço Comercial.
A Coopérnico está obrigada ao cumprimento dos padrões de Qualidade de Serviço Comercial constantes do Regulamento de Qualidade de Serviço (publicado pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), que estabelece os referenciais de qualidade dos serviços prestados, sendo os mesmos periodicamente avaliados através de níveis de desempenho.
Os padrões de qualidade de serviço a observar pelos operadores das redes elétricas e pelos comercializadores podem variar de acordo com as zonas geográficas estabelecidas. Para efeitos de aplicação destes padrões, estabelece-se a seguinte classificação de zonas:
Padrões e Indicadores Gerais
Os indicadores gerais procuram caracterizar o desempenho das empresas para o conjunto dos seus clientes. Podem ser definidos níveis mínimos de qualidade (padrões) para cada indicador geral, por exemplo: pelo menos 85% dos atendimentos telefónicos para comunicação de avarias devem ter um tempo de espera não superior a 60 segundos.
Indicador | Padrão |
Atendimento telefónico para comunicação de avarias | 85% |
Atendimento telefónico comercial | 85% |
Pedidos de informação apresentados por escrito | 90% |
Frequência da leitura de equipamentos de medição | 92% |
Indicador | Padrão |
Cumprimento do intervalo de tempo para visita combinada | Num determinado dia:
|
Assistência técnica após comunicação de avaria na alimentação individual de energia elétrica do cliente. | Início da intervenção nos seguintes prazos máximos:
Nos casos em que as comunicações de varia ocorram fora do período das 8:00h às 24:00h, a contagem dos prazos inicia-se às 8:00h do dia seguinte. |
Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente | Restabelecimento do fornecimento nos seguintes prazos máximos:
A contagem dos prazos referidos acima suspende-se entre as 24:00h e as 8:00h. |
Leitura dos equipamentos de medição | Intervalo inferior ou igual a 96 dias entre duas leituras, para equipamentos de clientes em baixa tensão normal, que estejam acessíveis ao operador da rede de distribuição. |
Pedidos de informação e reclamações, por escrito | Resposta no prazo máximo de 15 dias úteis após a data da sua receção. No caso de não ser possível dar resposta dentro do prazo, o interessado deve ser informado dos factos que motivam o atraso e das diligências tomadas. Sempre que possível devem ser fornecidas referências para futuros contactos e um prazo expectável de resposta. |
Pode consultar os nossos relatórios anuais de Qualidade de Serviço:
Relatório de Qualidade de Serviço 2023
Relatório de Qualidade de Serviço 2022
Relatório de Qualidade de Serviço 2021
A Coopérnico financia os seus projetos através do
investimento dos seus membros, juntando parte das nossas poupanças em
investimentos em pequenos projetos de energias renováveis em que cada um pode
ser dono da parte que que desejar. O
investimento mínimo e as condições de investimento, poderão variar de projeto
para projeto. Em 2018, o nosso objetivo é que os projetos tenham um retorno para os
investidores de 3% por ano, sendo o investimento mínimo de 250€.
A Coopérnico está naturalmente interessada na colaboração
que promova a implementação de projetos de energias renováveis, especialmente nas
IPSS.
Para podermos avaliar da melhor forma o potencial
dos projetos propostos precisamos de conhecer algumas características dos
locais de instalação para melhor verificação das condições e potencial. De
forma a tornar o processo mais célere, se tiver a possibilidade de o fazer,
pedimos que nos envie uma fatura de eletricidade das instalações em que
acreditam que há potencial para infraestruturas de produção de eletricidade e
uma imagem aérea (se estiver disponível).
Pode escrever-nos em coopernico@coopernico.org. Daremos o melhor seguimento à sua ideia de projeto e contactaremos a pessoa que saberá melhor gerir o processo de avaliação e requisitos.
Para poder participar nos projetos da Coopérnico deve, em primeiro lugar, tornar-se membro da nossa cooperativa.
Existem inúmeras razões para participar em projetos da Coopérnico mas destacamos as seguintes:
Os projectos da Coopérnico foram desenvolvidos no âmbito do
regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos
renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, regulamentado pelo
Decreto-Lei nº34/2011 de 8 de Março.
O regime da miniprodução, que entretanto deixou de existir,
permite vender a totalidade da energia produzida à rede eléctrica de serviço
público (RESP) com tarifa bonificada, sendo estabelecido para o efeito um
contrato com duração de 15 anos.
Este regime bonificado, associado ao facto de, em Portugal,
o número de horas de exposição solar ser muito constante e elevado torna os
investimentos nos projectos da Coopérnico de risco quase nulo.
Apesar do enquadramento legal se ter alterado, os contratos
assinados são honrados pelo Estado e o pagamento das tarifas está assegurado até
ao final dos mesmos.
No caso de mutuantes particulares ou empresas com domicílio fiscal em Portugal, particulares com domicílio fiscal fora de Portugal, aos juros sobre os capitais aplicados nos projetos de produção, será descontado por retenção na fonte o montante correspondente ao respetivo Imposto Sobre Rendimento de Capitais aplicável à data do pagamento. Em 2018, para particulares com domicílio fiscal em Portugal a taxa é de 28%.
A amortização do capital investido e o pagamento de juros tem lugar até ao dia 20 do mês seguinte à data de aprovação do investimento, tal como vem descrito no contrato de suprimentos.
Isto significa, que se fizer o investimento a 25 de Agosto, a data de aprovação do investimento é dia 1 de Setembro e portanto a amortização do investimento e o pagamento de juros será creditado na sua conta bancária até ao dia 20 de Outubro.
A devolução parcial do capital investido ao longo do
periodo de investimento é definido de acordo com o plano de investimento e
permite a antecipação do capital e o investimento noutros projetos da
coopérnico ou levantamento do mesmo (ver no simulador disponível na página de qualquer
projeto: http://www.coopernico.org/pt/projects).
Caso
seja solicitada à Direção a antecipação do reembolso, a Cooperativa poderá diligenciar a disponibilização em mercado secundário da totalidade ou fracção da quantia
solicitada.
Caso haja outro cooperante interessado em disponibilizar a quantia
equivalente a reembolsar anticipadamente poderá mediante acordo escrito
operar-se a substituição, sem sujeição a
qualquer penalidade e mediante o pagamento dos juros vencidos até na data desse
reembolso.
Para uma avaliação correta sugerimos que apenas peça uma
avaliação do potencial de autoconsumo para a sua casa depois desta estar
habitada há pelo menos 3 meses, embora o período ideal seja 12 meses de faturas
de eletricidade.
Para
um dimensionamento correto, deve enviar 12 meses de faturas de energia elétrica
à empresa que escolher para o fornecimento dos sistemas. É habitual o consumo ser diferente ao longo do
ano e, como tal, o sistema tem de responder a estas variações da melhor forma
possível.
Sim. Numa avaliação correta, são tidos vários fatores em
conta:
1 - É preciso ter em conta o tipo de telhado (plano ou
inclinado).
2 - No caso dos telhados inclinados é necessário saber a sua
orientação (preferencialmente orientado para sul).
Por exemplo, a instalação num telhado inclinado e
orientado para sul é mais barata que num telhado plano. No entanto se o telhado
for inclinado, mas não for orientado para sul, a sua instalação pode ter um
valor mais elevado.
Sim. Pode optar pela instalação de um sistema de dimensões
mais pequenas para responder aos consumos mínimos que tem durante o dia, onde
se inclui eletrodomésticos como o frigorífico. No entanto, continua a ser
pertinente o envio das faturas de eletricidade para melhor dimensionamento do
sistema.
Não. O sistema de autoconsumo consegue corresponder a parte
do seu consumo, mas nunca deixa de estar ligado à rede elétrica nacional. A
parte do seu consumo que não seja satisfeita pelo sistema de autoconsumo, será
adquirida da rede. O sistema de autoconsumo fotovoltaico não fornece energia à
sua casa durante a noite e, durante o dia poderá não fornecer o suficiente em
alturas de picos de consumo ou em períodos sem ou com pouco sol.
O excesso de energia produzida pelo seu sistema entra na
rede elétrica nacional, e pode haver lugar a remuneração. Para mais informações deverá consultar o portal Poupa Energia da ADENE.
O objetivo do sistema de autoconsumo é responder ao máximo do
seu consumo durante o dia. Com a legislação em vigor, não compensa
financeiramente vender o excedente (pontual) de produção à rede.
Não. Face à legislação para a unidade
de produção e autoconsumo, o preço de venda à energia injetada na rede é tão
reduzido que não se torna de todo rentável.
As UPAC, (Unidade
de Produção de Autoconsumo) são reguladas pelo decreto de lei Decreto-Lei nº
153/2014 de 20 de Outubro.
Sim. É
um processo mais complexo, que depende de vários fatores. Em primeiro lugar
deve pedir permissão aos restantes condóminos. A instalação dos sistemas de
autoconsumo precisa de ser aprovada por 51% dos condóminos, se a instalação for
para a sua casa, e aprovado por 2/3 dos condóminos, se o sistema for para o
edifício.
A viabilidade da instalação depende da estrutura do prédio.
Sugerimos que faça um pedido de avaliação para o efeito a pelo menos uma
empresa.
O registo deve ser feito com a DGEG (Direção-Geral de
Energia e Geologia), através do portal eletrónico da DGEG (http://www.dgeg.pt).
As taxas de registo dependem das caraterísticas da
unidade de autoconsumo, como a potência instalada e se pretende injetar na
rede. As taxas de registo e da inspeção periódicas estão de acordo com o
previsto no art.º 19.º da Portaria n.º 14/2015 (https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/66321164/details/maximized).
A compra do excedente será feita a preço indexado, cuja fórmula é:
Preço de Compra = QProgProduzido x (PM x (1-K))
QProgProduzido – Quantidade de energia excedentária
PM – Valor fixado em mercado grossista OMIE para cada hora do dia
K - Margem da Coopérnico 20%
Para comprarmos o seu excedente, são necessários os seguintes documentos:
Os documentos Contrato, RGPD e Procuração ficarão disponíveis para assinatura após o preenchimento dos dados no formulário online disponível em https://compraenergia.coopernico.org/.
Para celebrar o contrato, é aconselhável ter assinatura digital com recurso a cartão de cidadão ou Chave Móvel Digital (em alternativa, deve imprimir, assinar manualmente e digitalizar os documentos).
Depois de assinados, submeta os documentos através do formulário, que terá resposta num prazo de dois dias uteis.
Para obter o seu recibo de registo MCP, deverá aceder ao portal da DGEG (em https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/), carregar em Entrar e introduzir as suas credenciais.
A seguir, deve selecionar a opção Energia -> Autoconsumo -> MCP consulta -> Editar registo e transferir
a Declaração disponível no final do formulário.
O seu equipamento de medição de energia deve ser um contador bidirecional, capaz de registar a energia injetada na rede através de telecontagem.
Caso não seja, terá que contactar a E-REDES e pedir a sua substituição.
Sim, para vender o seu excedente de produção, deve abrir atividade com o CAE 35113 - “Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem, n.e.”.
Após a receção dos documentos devidamente assinados, o seu processo é enviado para aprovação das três entidades responsáveis: REN/E-REDES e OMIE.
Se tudo estiver em ordem, o processo ficará ativo no prazo de até 10 dias (tempo médio).
Será enviado um e-mail com a confirmação da data em que se inicia a venda do excedente da unidade fotovoltaica.
A autofatura é emitida trimestralmente, desde que atinja os 10€.
Caso o valor seja inferior, a autofatura será emitida de 6 em 6 meses..
A Coopérnico será responsável pela emissão de autofatura e pelo pagamento do valor correspondente por transferência bancária.
Nota: Como os valores apurados dependem da informação remetida pela E-REDES / REN, a emissão da autofatura poderá apenas ocorrer no mês seguinte ao fecho do trimestre.
O pagamento é feito para o IBAN indicado no processo, até 30 dias
após a emissão da autofatura.
Todos os meses, até dia 5, deve ser comunicado o SAFT ou a inexistência de faturação no mês anterior.
Após efetuar login no site E-Fatura, deve aceder a Faturação – Emitente.
Depois, selecione uma das seguintes opções:
1 - Comunicação de Ficheiros SAF-T
Se recebeu autofatura no mês em questão, recebeu o SAF-T por e-mail.
Clique em “Enviar Ficheiro”, preencha ano, mês e anexe o ficheiro enviado por nós.
2 - Comunicação mensal por inexistência de faturação
Se a sua única atividade é o CAE 35113 e não recebeu autofatura no mês em questão, clique em “Comunicar”, preencha o mês e submeta.
No início de cada mês, vai receber, por e-mail, o SAF-T referente às autofaturas emitidas no mês anterior.
Todos os produtores têm de submeter o ficheiro SAF-T no portal e-fatura até dia 5.
Esta obrigatoriedade é da responsabilidade de cada produtor ou representante da empresa.
Após efetuar login no site portaldasfinancas.gov.pt, deve aceder ao E-fatura – Faturação – Emitente - Enviar ficheiro.
Preencha ano, mês e anexe o ficheiro enviado por nós.
Ainda não é possível visualizar o contrato de venda de excedente, mas estamos a trabalhar com o nosso departamento de IT para que seja possível consultar todas as informações na sua área de membro.
Sim, aceitamos processos em nome de familiares de membros (no máximo 3) – o
produtor deve indicar no formulário o número do membro.
Caso o CPE de produção tenha um contrato ativo junto de outro comercializador, deverá solicitar a rescisão junto do mesmo.
Só depois do contrato estar cancelado, será possível iniciar um novo processo.
Independentemente de ter ou não contrato de venda de excedente, o artigo 98.º do decreto-lei 15/2022 refere que:
«A responsabilidade civil decorrente do exercício das atividades previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 11.º (*) deve estar coberta por seguro que garanta a responsabilidade civil do titular dos títulos de controlo prévio que habilitam ao exercício das atividades ali referidas»
(*) O artigo 11.º menciona quais as atividades sujeitas a controlo prévio, que podem ser consultadas aqui.
Sugerimos que confirme junto da sua seguradora se a cobertura de responsabilidade civil do seguro multirriscos abrange esta situação.
O contrato de venda de excedente deverá ser feito em nome do titular do registo da DGEG, sendo que o titular do CPE de consumo e do CPE de produção têm de ser coincidentes.
Caso não sejam, será necessário solicitar a alteração de titularidade da UPAC junto da DGEG, de acordo com as informações disponíveis em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/energia-eletrica/producao-de-energia-eletrica/producao-descentralizada-autoconsumo-e-upp-mp-mn/autoconsumo-e-cer/alteracoes-de-upac/.
Quando o registo estiver atualizado, será possível efetuar o contrato de venda de excedente, acedendo a https://www.coopernico.org/artigo/313.
Para alterar o IBAN associado ao contrato de venda de excedente, é necessário efetuar o pedido por e-mail para cliente@coopernico.org, indicando o NIF e o CPE de produção e anexando o comprovativo do novo IBAN, que deverá estar em nome do titular do contrato.
Devem ser declarados no anexo B – Rendimentos da Categoria B - Regime Simplificado / Ato Isolado, no quadro 4A – Rendimentos Profissionais, Comerciais e Industriais, no campo 420 – Rendimentos decorrentes da transação da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada.
Caso tenha optado pelo regime de contabilidade organizada, deverá ser preenchido o anexo C – Rendimentos da Categoria B – Regime Contabilidade Organizada, quadro 4 – Apuramento do Lucro Tributável, no campo 484 - Rendimentos resultantes de transações da energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, até ao limite de 1 MW da respetiva potência instalada - parte excluída de tributação [art.º 12.º, nº 11, al. a), do CIRS]
Para mais informações, deverá contactar os serviços de apoio da Autoridade Tributária.