Alteração do IVA a aplicar sobre o consumo de energia elétrica – Famílias Numerosas
Na sequência da publicação da Portaria
247-A/2020, a partir de 1 de março de
2021 o consumo, sujeito a taxa
intermédia de IVA (13%) será majorado,
de 100 para 150 kWh, por cada 30 dias,
no caso de famílias numerosas.
Esta majoração está sujeita a
comprovativo por parte do titular do
contrato e só se aplica a contratos de fornecimento para potência contratada menor ou igual a 6,9 kVA. Clique aqui para saber o que precisa de saber para comprovar o estatuto de família numerosa.
Na sequência da publicação da Portaria
247-A/2020, a partir de 1 de março de
2021 o consumo, sujeito a taxa
intermédia de IVA (13%) será majorado,
de 100 para 150 kWh, por cada 30 dias,
no caso de famílias numerosas.
Esta majoração está sujeita a comprovativo por parte do titular do contrato e só se aplica a contratos de fornecimento para potência contratada menor ou igual a 6,9 kVA. Clique aqui para saber o que precisa de saber para comprovar o estatuto de família numerosa.
2022-10-22
Para comprovar o estatuto de família
numerosa, é necessário que nos devolva o
formulário em anexo preenchido, bem como
a documentação solicitada no mesmo.
Para ajudar
a Equipa Coopérnico a tratar de cada
caso de forma célere, pedimos que
envie para cliente@coopernico.org
toda a documentação necessária em
formato PDF.
Caso tenha alguma dúvida ou questão, por
favor contacte-nos.