Aplicação do Mecanismo Ibérico na Energia Elétrica
Os Governos de
Portugal e Espanha acordaram na criação e implementação de um mecanismo
excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica,
adiante Mecanismo Ibérico, com reflexo na formação do preço de mercado da
eletricidade no referencial grossista do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).
Este mecanismo foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 33/2022 de 14 de maio e entrou em vigor no passado dia 15 de maio de 2022.
2023-02-02
O Mecanismo Ibérico será aplicado a todos os consumidores que tenham iniciado ou renovado um contrato de fornecimento de eletricidade de preços fixos, a partir de 26 de abril de 2022, ou que sejam fornecidos em tarifas indexadas ao OMIE, a partir de 15 de junho de 2022.
A Coopérnico irá proceder à aplicação e cobrança do Mecanismo Ibérico aos clientes, conforme legalmente definido, sendo que o valor do mecanismo de ajuste de mercado será visível nas faturas emitidas.
A Coopérnico informa que a aplicação do custo do Mecanismo Ibérico é uma obrigação legal de todos os comercializadores nacionais de eletricidade em mercado liberalizado.
A Coopérnico irá proceder à aplicação e cobrança do Mecanismo Ibérico aos clientes, conforme legalmente definido, sendo que o valor do mecanismo de ajuste de mercado será visível nas faturas emitidas.
A Coopérnico informa que a aplicação do custo do Mecanismo Ibérico é uma obrigação legal de todos os comercializadores nacionais de eletricidade em mercado liberalizado.
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