Remuneração do capital social

Confirme o seu IBAN até 30 de setembro

Na sequência da Assembleia Geral da Coopérnico, realizada a 25 de maio de 2026, foi aprovada, pela primeira vez na história da cooperativa, a remuneração do capital social relativa ao exercício de 2025.

2026-08-25

O pagamento da remuneração será efetuado até 31 de outubro de 2026, através de transferência bancária para o IBAN registado na área de membro. Para garantir o correto processamento do pagamento, todos os cooperadores que tenham direito à remuneração devem confirmar o seu IBAN até 30 de setembro de 2026.

Como confirmar o IBAN

A confirmação do IBAN é simples e deve ser feita na área de membro da Coopérnico.

Siga estes passos:


1. Aceda à sua área de membro.



2. Selecione Editar perfil.



3. Aceda à secção Informação Bancária.



4. Carregue em Editar.



5. Verifique cuidadosamente se o IBAN apresentado está correto e, se necessário, atualize-o.



6. Selecione “Confirmo que o IBAN está correto”.



7. Carregue em GUARDAR para concluir a confirmação.


Atenção: o pagamento da remuneração será efetuado apenas após a confirmação do IBAN pelo cooperador. Caso a confirmação não seja realizada até 30 de setembro, o processamento e o pagamento da remuneração ficarão pendentes até à respetiva validação.

É especialmente importante verificar os dados bancários com atenção. A devolução de uma transferência devido à indicação de um IBAN incorreto implica custos bancários para a Coopérnico que importa evitar.

Como é calculada a remuneração?

A remuneração individual de cada cooperador é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

Remuneração = Capital social realizado × 20% × (N.º de meses elegíveis em 2025 ÷ 12)

O período de referência é de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. Têm direito à remuneração os cooperadores que, à data de 25 de maio de 2026, eram titulares dos respetivos títulos de capital.

A taxa de 20% corresponde à remuneração aprovada em Assembleia Geral para o exercício de 2025. O valor é calculado proporcionalmente ao período em que cada cooperador manteve os seus títulos de capital durante esse ano.

Para efeitos de cálculo, o mês em que ocorre a subscrição dos títulos de capital não é considerado, iniciando-se a contagem no mês seguinte.

Caso existam dívidas vencidas, o pagamento da remuneração ficará suspenso até à regularização dos montantes em dívida.




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